Juiz do Trabalho Substituto - TRT/MT 2015
Elaboração: FCC
Prova aplicada em Agosto/2015

Questão 72 - Direito Processual Civil

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

“Não se pode, pois, duvidar de que a eficácia jurídica da sentença se possa e deva distinguir da autoridade da coisa julgada; e nesse sentido é certamente de acolher a distinção formulada por Carnelutti entre imperatividade e imutabilidade da sentença” (Enrico Tullio Liebman, Eficácia e Autoridade da Sentença e Outros Escritos sobre a Coisa Julgada, p. 39, 2a edição, tradução de Alfredo Buzaid e Benvindo Aires, Forense, 1981). Esse texto de Liebman






A amolda-se à definição de coisa julgada formal adotada na lei vigente.
  
B traz uma distinção irrelevante para a lei processual vigente.
  
C traz uma distinção incompatível com a lei vigente.
  
D não se harmoniza com a definição de coisa julgada material adotada na lei vigente.
  
E harmoniza-se com a definição de coisa julgada material adotada na lei vigente.