Prova Concurso Público - TRT/MT - Juiz do Trabalho Substituto - Agosto/2015 - FCC

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 45% acertaram esta questão.

404 pessoas responderam.

Direito Processual Civil


72ª Questão:

“Não se pode, pois, duvidar de que a eficácia jurídica da sentença se possa e deva distinguir da autoridade da coisa julgada; e nesse sentido é certamente de acolher a distinção formulada por Carnelutti entre imperatividade e imutabilidade da sentença” (Enrico Tullio Liebman, Eficácia e Autoridade da Sentença e Outros Escritos sobre a Coisa Julgada, p. 39, 2a edição, tradução de Alfredo Buzaid e Benvindo Aires, Forense, 1981). Esse texto de Liebman





a) amolda-se à definição de coisa julgada formal adotada na lei vigente.


95 marcações (24%)
b) traz uma distinção irrelevante para a lei processual vigente.


27 marcações (7%)
c) traz uma distinção incompatível com a lei vigente.


40 marcações (10%)
d) não se harmoniza com a definição de coisa julgada material adotada na lei vigente.


61 marcações (15%)
e) harmoniza-se com a definição de coisa julgada material adotada na lei vigente.




181 marcações (45%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2015.