Juiz do Trabalho Substituto - TRT/MT 2015
Elaboração: FCC
Prova aplicada em Agosto/2015

Questão 44 - Direito Processual do Trabalho

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

A ação rescisória na Justiça do Trabalho,






A é cabível para invalidar a confissão real ou ficta, resultante de erro, dolo ou coação, na qual se baseou a sentença.
  
B na qual o Sindicato atuou como substituto processual e autor da reclamação trabalhista, não possui legitimidade para figurar como réu, sendo cabível a exigência de citação de todos os empregados substituídos, já que o litisconsórcio passivo é necessário.
  
C é incabível para impugnar decisão homologatória de adjudicação, arrematação ou cálculos.
  
D não é procedente quando calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada material.
  
E ataca a sentença, que é ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada, e, por este motivo, como a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão.