Prova Concurso Público - TRT/MT - Juiz do Trabalho Substituto - Agosto/2015 - FCC

Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)

Até agora, apenas 21% acertaram esta questão.

419 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


44ª Questão:

A ação rescisória na Justiça do Trabalho,





a) é cabível para invalidar a confissão real ou ficta, resultante de erro, dolo ou coação, na qual se baseou a sentença.


122 marcações (29%)
b) na qual o Sindicato atuou como substituto processual e autor da reclamação trabalhista, não possui legitimidade para figurar como réu, sendo cabível a exigência de citação de todos os empregados substituídos, já que o litisconsórcio passivo é necessário.


76 marcações (18%)
c) é incabível para impugnar decisão homologatória de adjudicação, arrematação ou cálculos.


61 marcações (15%)
d) não é procedente quando calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada material.


71 marcações (17%)
e) ataca a sentença, que é ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada, e, por este motivo, como a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão.




89 marcações (21%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2015.