A | São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. |
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B | Na falência, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes de acidente de trabalho ou da legislação do trabalho, independentemente do seu valor. |
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C | A cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, inventário ou arrolamento. |
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D | São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento. |
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E | São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação. |
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