Juiz do Trabalho Substituto - TRT/MT 2006
1º Dia
Elaboração: TRT
Prova aplicada em Fevereiro/2006

Questão 7 - Direito Processual do Trabalho

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

Sobre a sentença e coisa julgada no Processo do Trabalho é incorreto afirmar que:


A Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, se o Juiz verificar que a reintegração for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio;
  
B A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico;
  
C Sentença prolatada em ações sujeita ao rito sumaríssimo dispensa a elaboração de relatório;
  
D É dispensável o trânsito em Julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento;
  
E A coisa julgada produzida em decorrência de ação coletiva que verse sobre interesses difusos será erga omnes e ultra partes quando os interesses envolvidos forem coletivos. A ação não poderá ser renovada, exceto se julgada improcedente por falta de provas, hipótese em que qualquer dos legitimados ou interessados, mesmo aqueles que intervieram como litisconsortes, poderão propor novamente a ação, inclusive com base no mesmo fundamento de direito.