Prova Concurso Público - TRT/MT - Juiz do Trabalho Substituto - Fevereiro/2006 - TRT - (1º Dia)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 41% acertaram esta questão.

290 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


7ª Questão:

Sobre a sentença e coisa julgada no Processo do Trabalho é incorreto afirmar que:

a) Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, se o Juiz verificar que a reintegração for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio;

32 marcações (11%)
b) A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico;

50 marcações (17%)
c) Sentença prolatada em ações sujeita ao rito sumaríssimo dispensa a elaboração de relatório;

42 marcações (14%)
d) É dispensável o trânsito em Julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento;

48 marcações (17%)
e) A coisa julgada produzida em decorrência de ação coletiva que verse sobre interesses difusos será erga omnes e ultra partes quando os interesses envolvidos forem coletivos. A ação não poderá ser renovada, exceto se julgada improcedente por falta de provas, hipótese em que qualquer dos legitimados ou interessados, mesmo aqueles que intervieram como litisconsortes, poderão propor novamente a ação, inclusive com base no mesmo fundamento de direito.

118 marcações (41%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2006.