Prova da OAB 1ª Fase - 29º Exame (2006.1)
29º Exame de Ordem RJ| 21| 0 | 0
Prova aplicada em 2006

Questão 3 - Estatuto da OAB/Código de Ética

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Os Advogados PEDRO XAVIER, RICARDO BRITO, SANDRA SOARES e MIGUEL LOPES constituíram uma Sociedade de Advogados, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e denominação de "BRITO E XAVIER, ADVOGADOS ASSOCIADOS". Apresentado o respectivo Contrato Social para registro na OAB-RJ, esta não procedeu ao registro alegando inobservância das disposições legais, porque:


A A razão social atribuída pelos sócios não atendia os requisitos legais;
  
B A cláusula segunda do Contrato Social estabelecia, com finalidades da sociedade, a advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, além da assessoria jurídica e da administração e corretagem de imóveis;
  
C A cláusula terceira do Contrato Social estabelecia como indeterminado o prazo de duração da sociedade;
  
D A cláusula quinta do Contrato Social atribuía aos sócios PEDRO XAVIER e RICARDO BRITO, responsáveis pela administração da sociedade, a denominação de "GERENTE".