29º Exame de Ordem RJ - 2006 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 55% acertaram esta questão.
3.677 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 55% acertaram esta questão.
3.677 pessoas responderam.
Estatuto da OAB/Código de Ética
3ª Questão:
Os Advogados PEDRO XAVIER, RICARDO BRITO, SANDRA SOARES e MIGUEL LOPES constituíram uma Sociedade de Advogados, com sede na Cidade do Rio de Janeiro e denominação de "BRITO E XAVIER, ADVOGADOS ASSOCIADOS". Apresentado o respectivo Contrato Social para registro na OAB-RJ, esta não procedeu ao registro alegando inobservância das disposições legais, porque:
a) A razão social atribuída pelos sócios não atendia os requisitos legais;
1.021 marcações (28%)
1.021 marcações (28%)
b) A cláusula segunda do Contrato Social estabelecia, com finalidades da sociedade, a advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, além da assessoria jurídica e da administração e corretagem de imóveis;
2.015 marcações (55%)
2.015 marcações (55%)
c) A cláusula terceira do Contrato Social estabelecia como indeterminado o prazo de duração da sociedade;
104 marcações (3%)
104 marcações (3%)
d) A cláusula quinta do Contrato Social atribuía aos sócios PEDRO XAVIER e RICARDO BRITO, responsáveis pela administração da sociedade, a denominação de "GERENTE".
537 marcações (15%)
537 marcações (15%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em 2006.