Prova da OAB - 0 Exame (2006.2)
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Prova aplicada em Agosto/2006

Questão 73 - Direito Processual do Trabalho

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Fernando ajuizou reclamação trabalhista contra sua antiga empregadora, a pessoa jurídica Gama, alegando direito a estabilidade provisória, em virtude do registro de sua candidatura para o cargo de dirigente sindical, pedindo sua reintegração ao emprego e, alternativamente, o pagamento das verbas rescisórias devidas. Gama apresentou contestação sob a alegação de que não houverá, da parte do sindicado, comunicação oportuna, que tivesse informado a respeito da candidatura de Fernando e sob o argumento de que todas as verbas haviam sido pagas corretamente. A primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido de Fernando, condenando Gama ao pagamento das verbas rescisórias devidas. Ambos recorreram. Na segunda instância, a sentença foi mantida. Dessa decisão, somente Fernando interpôs recurso de revista, que foi protocolado no nono dia, em virtude de feriado criado por lei estadual. Como fundamento do recurso de revista, Fernando alegou dissídio jurisprudencial não-específico. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.


A É incabível a interposição de recurso adesivo ao recurso de revista de Fernando.
  
B O fato de o dissídio jurisprudencial não ter sido específico não inviabiliza a apreciação do recurso de revista, que deve ser conhecido.
  
C Para comprovação da tempestividade do recurso de revista, Fernando deve comprovar a existência do feriado estadual.
  
D Qualquer omissão existente no acórdão que julgar o recurso de revista interposto deve ser objeto de embargos à SDI 1, do Tribunal Superior do Trabalho, não ocorrendo preclusão se não forem opostos embargos declaratórios.