2006 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 55% acertaram esta questão.

837 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


73ª Questão:

Fernando ajuizou reclamação trabalhista contra sua antiga empregadora, a pessoa jurídica Gama, alegando direito a estabilidade provisória, em virtude do registro de sua candidatura para o cargo de dirigente sindical, pedindo sua reintegração ao emprego e, alternativamente, o pagamento das verbas rescisórias devidas. Gama apresentou contestação sob a alegação de que não houverá, da parte do sindicado, comunicação oportuna, que tivesse informado a respeito da candidatura de Fernando e sob o argumento de que todas as verbas haviam sido pagas corretamente. A primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido de Fernando, condenando Gama ao pagamento das verbas rescisórias devidas. Ambos recorreram. Na segunda instância, a sentença foi mantida. Dessa decisão, somente Fernando interpôs recurso de revista, que foi protocolado no nono dia, em virtude de feriado criado por lei estadual. Como fundamento do recurso de revista, Fernando alegou dissídio jurisprudencial não-específico. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

a) É incabível a interposição de recurso adesivo ao recurso de revista de Fernando.

94 marcações (11%)
b) O fato de o dissídio jurisprudencial não ter sido específico não inviabiliza a apreciação do recurso de revista, que deve ser conhecido.

118 marcações (14%)
c) Para comprovação da tempestividade do recurso de revista, Fernando deve comprovar a existência do feriado estadual.

464 marcações (55%)
d) Qualquer omissão existente no acórdão que julgar o recurso de revista interposto deve ser objeto de embargos à SDI 1, do Tribunal Superior do Trabalho, não ocorrendo preclusão se não forem opostos embargos declaratórios.

161 marcações (19%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.