Prova da OAB 1ª Fase - 118º Exame (2002.2)
118º Exame de Ordem SP| 22| 0 | 0
Prova aplicada em Agosto/2002

Questão 32 - Direito Penal e Processo Penal

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Diz-se imputável o agente que tem capacidade de ser-lhe juridicamente atribuída a prática de fato punível. Assim, ausente a imputabilidade, não se aplica pena ao autor de fato típico e antijurídico, podendo sofrer medida de segurança. No caso concreto, Cristiano é preso totalmente embriagado após a prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. Esta tese é sustentável perante o sistema penal brasileiro?


A Não. No tocante à embriguez, o Código Penal dispõe que não excluirá a imputabilidade quando tenha decorrido de ato voluntário do agente, ou tenha decorrido de sua imprudência ou negligência no ato de ingerir em demasia bebida alcoólica.
  
B Sim. Esta tese é perfeitamente sustentável, levando-se em consideração que a embriaguez foi completa, não tendo o agente capacidade de discernir acerca de seu ato lesivo e de suas conseqüências.
  
C Neste caso, a tese que melhor se aplica é a de semi-imputabilidade, devendo o agente responder perante o sistema penal de forma reduzida, ou seja, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
  
D Há que se considerar a tese acima referida diante da doutrina da embriaguez preordenada, a qual se dá quando o agente embriaga-se propositadamente, visando assegurar um álibi, ou criar coragem para a prática de um crime, o que afasta sua imputabilidade.