118º Exame de Ordem SP - 2002 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 58% acertaram esta questão.

5.394 pessoas responderam.

Direito Penal e Processo Penal


32ª Questão:

Diz-se imputável o agente que tem capacidade de ser-lhe juridicamente atribuída a prática de fato punível. Assim, ausente a imputabilidade, não se aplica pena ao autor de fato típico e antijurídico, podendo sofrer medida de segurança. No caso concreto, Cristiano é preso totalmente embriagado após a prática de crime previsto na legislação penal, e seu defensor público sustenta a tese da inimputabilidade para isentá-lo de pena. Esta tese é sustentável perante o sistema penal brasileiro?

a) Não. No tocante à embriguez, o Código Penal dispõe que não excluirá a imputabilidade quando tenha decorrido de ato voluntário do agente, ou tenha decorrido de sua imprudência ou negligência no ato de ingerir em demasia bebida alcoólica.

3.103 marcações (58%)
b) Sim. Esta tese é perfeitamente sustentável, levando-se em consideração que a embriaguez foi completa, não tendo o agente capacidade de discernir acerca de seu ato lesivo e de suas conseqüências.

876 marcações (16%)
c) Neste caso, a tese que melhor se aplica é a de semi-imputabilidade, devendo o agente responder perante o sistema penal de forma reduzida, ou seja, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

598 marcações (11%)
d) Há que se considerar a tese acima referida diante da doutrina da embriaguez preordenada, a qual se dá quando o agente embriaga-se propositadamente, visando assegurar um álibi, ou criar coragem para a prática de um crime, o que afasta sua imputabilidade.

817 marcações (15%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2002.