Prova da OAB 1ª Fase - 130º Exame (2006.2)
130º Exame de Ordem SP| 22| 0 | 0
Prova aplicada em Agosto/2006
Questão 18 - Direito Administrativo
Marcações visuais
:
Você poderá efetuar marcações visuais de certo
e errado
no texto das questões.


Você poderá efetuar marcações visuais de certo


Um Instituto Educacional teve indeferido, pelo Ministro da Educação, seu pedido de autorização para funcionamento de cursos de Graduação nas áreas de Ciências Humanas, sob o sucinto despacho de que referidos cursos seriam "desnecessários" e que haveria, na mesma área, "excesso de oferta de vagas por outras instituições". Há condições de se conseguir, em juízo, a anulação do ato do Ministro?
A | Sim, desde que o ato discricionário do Ministro afronte dispositivo legal, visto que o Poder Judiciário não tem condições de substituir o Executivo para analisar a conveniência e a oportunidade do ato administrativo. |
B | Não, porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como a Lei de Procedimento Administrativo, dão competência discricionária, de cunho totalmente subjetivo, ao Ministro da Educação, para indeferir autorização para funcionamento de cursos de graduação, sem necessidade de explicitação expressa. |
C | Sim, comprovando, por exemplo, que o ato discricionário do Ministro é ilegal, por falta de motivação suficiente, eis que não fundamenta as razões nem explicita a adequação da decisão em face do interesse público. |
D | Não, porque a motivação, na edição do ato administrativo discricionário, pode restringir-se a mera referência a prejuízo ao interesse público, sem necessidade de explicitação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que lhe dão base. |