130º Exame de Ordem SP - 2006 (Segundo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 54% acertaram esta questão.

2.167 pessoas responderam.

Direito Administrativo


18ª Questão:

Um Instituto Educacional teve indeferido, pelo Ministro da Educação, seu pedido de autorização para funcionamento de cursos de Graduação nas áreas de Ciências Humanas, sob o sucinto despacho de que referidos cursos seriam "desnecessários" e que haveria, na mesma área, "excesso de oferta de vagas por outras instituições". Há condições de se conseguir, em juízo, a anulação do ato do Ministro?

a) Sim, desde que o ato discricionário do Ministro afronte dispositivo legal, visto que o Poder Judiciário não tem condições de substituir o Executivo para analisar a conveniência e a oportunidade do ato administrativo.

522 marcações (24%)
b) Não, porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como a Lei de Procedimento Administrativo, dão competência discricionária, de cunho totalmente subjetivo, ao Ministro da Educação, para indeferir autorização para funcionamento de cursos de graduação, sem necessidade de explicitação expressa.

282 marcações (13%)
c) Sim, comprovando, por exemplo, que o ato discricionário do Ministro é ilegal, por falta de motivação suficiente, eis que não fundamenta as razões nem explicita a adequação da decisão em face do interesse público.

1.162 marcações (54%)
d) Não, porque a motivação, na edição do ato administrativo discricionário, pode restringir-se a mera referência a prejuízo ao interesse público, sem necessidade de explicitação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que lhe dão base.

201 marcações (9%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.