Considere-se que, para a construção de uma estrada, um estado-membro tenha editado decreto declarando de utilidade pública um imóvel privado, situado no traçado da pretendida estrada. Nessa situação, havendo urgência na desapropriação do bem, poderá o ente público imitir-se imediatamente na posse do imóvel, ainda que o proprietário não concorde com o valor da indenização que lhe foi oferecido?
A | Não, porque o interesse público não pode se sobressair ao direito de propriedade, constitucionalmente assegurado. |
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B | Não, a não ser que seja editado novo decreto, de necessidade pública, declarando a urgência e estabelecendo o valor venal do imóvel para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) como o valor da indenização. |
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C | Sim, pelo poder de auto-executoriedade que tem o poder expropriante, combinado com a comprovação da urgência. |
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D | Sim, desde que obtenha uma liminar em juízo, depositando um valor que se entenda justo para a devida indenização. |
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