Prova da OAB - 0 Exame (2005.1)
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Prova aplicada em Março/2005

Questão 38 - Direito Tributário

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O art. 145, 1°, da Constituição Federal, dispõe que: "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...". Essa regra consubstancia o princípio da capacidade contributiva, e a Constituição refere-se apenas A "impostos" PORQUE:


A os impostos são tributos não vinculados, que tomam em conta fatos do contribuinte, razão pela qual devem, sempre que possível, ter caráter pessoal e ser graduados conforme a capacidade econômica.
  
B os impostos são tributos vinculados, razão pela qual devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
  
C o legislador constituinte não é, necessariamente, jurista, o que o leva a empregar equivocadamente os termos jurídicos, referindo-se, então, a impostos, quando deveria fazer referência a tributos.
  
D o princípio da capacidade contributiva é norma programática, não sendo de observância compulsória pelo legislador quando da instituição dos impostos.