2005 (Primeiro)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 50% acertaram esta questão.

2.254 pessoas responderam.

Direito Tributário


38ª Questão:

O art. 145, 1°, da Constituição Federal, dispõe que: "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...". Essa regra consubstancia o princípio da capacidade contributiva, e a Constituição refere-se apenas A "impostos" PORQUE:

a) os impostos são tributos não vinculados, que tomam em conta fatos do contribuinte, razão pela qual devem, sempre que possível, ter caráter pessoal e ser graduados conforme a capacidade econômica.

1.132 marcações (50%)
b) os impostos são tributos vinculados, razão pela qual devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

636 marcações (28%)
c) o legislador constituinte não é, necessariamente, jurista, o que o leva a empregar equivocadamente os termos jurídicos, referindo-se, então, a impostos, quando deveria fazer referência a tributos.

212 marcações (9%)
d) o princípio da capacidade contributiva é norma programática, não sendo de observância compulsória pelo legislador quando da instituição dos impostos.

274 marcações (12%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2005.