Informações Adicionais:A tutela antecipada foi concedida pelo M.M. Juiz.
Da audiência de conciliação:
A proposta de conciliação foi rejeitada de plano e o M.M. Juiz inverteu o ônus da prova facultando ao Banco Lucro a realização de prova pericial do cheque objeto do litígio.
O banco deixou transcorre in albis o prazo lhe concedido para produzi-la.
Das provas produzidas em audiência:
Durante a tramitação do processo e na audiência de instrução e julgamento, considerando os documentos juntados, o depoimento pessoal do autor e o depoimento das testemunhas arroladas por este, restou comprovado que:
O cheque no valor de R$100,00 foi resgatado por um homem no restaurante após a saída do Sr. Sabiá e posteriormente foi adulterado.
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