Argumentos do Réu na Contestação:A família recusa assumir a totalidade da culpa pelo evento sob o argumento de que os pais da criança agiram com negligência. Que uma criança desta idade não deveria brincar na rua, ainda que aos olhos dos pais. Haveria, portanto, neste caso, a ocorrência de culpa concorrente da vítima, fato este que exclui a culpabilidade e responsabilidade dos réus, à luz do preceito contido no artigo 936 do Código Civil.
Outrossim, a região nunca teve muitos problemas, e toda a vizinhança conhecia a existência do cão, pois ele passeava na rua todos os dias, sempre com coleira. Sendo o bairro considerado tranqüilo, assim como a cidade, não haveriam motivos para excessos com a segurança que motivassem instalação de grades antes do assalto, fato este corroborado pelo fato de todas as casas vizinhas terem muros baixos, ou ausência de muros.
Por fim, ao adentrar o quintal a criança provocara o animal que estava lá exatamente para coibir invasões. Que se não for aceita a tese de que se tratou de culpa da vítima, que seja ao menos reconhecido o caso fortuito.
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