Argumentos do Réu na Contestação:Da contestação e os argumentos trazidos pelo Supermercado SENAS, como Réu
Em sua defesa informou o réu que em momento nenhum deixou de prestar informações claras e adequadas em sua publicidade, pois constava no próprio panfleto da promoção que a entrega do aparelho celular e sua habilitação estaria condicionada à aprovação de crédito dos consumidores.
Advertiu o réu que a mensagem destacada em sua publicidade era de fácil assimilação e entendimento por parte dos consumidores, e por isso não deixou de observar a norma prevista no art. 36 do CDC:
Art. 36 - A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
A alegação de que a funcionária teria omitido informações não pode prosperar, alertou o réu, pois mesmo que ela não tivesse mencionado expressamente esse requisito, entregou-lhes o panfleto que continha todo o regulamento e, de maneira destacada, constava essa exigência.
O réu também advertiu que o autor teve acesso livre e irrestrito ao regulamento, fato este reconhecido na própria petição inicial.
Além disso, afirmou o réu que o panfleto é totalmente claro e preciso, trazendo em letras grandes a informação de que a entrega do prêmio se condicionava à aprovação de crédito do consumidor.
Advertiu o réu que é do conhecimento de todo consumidor que se um aparelho celular for habilitado num plano pós pago, como era o caso, seria necessário que alguém respondesse pelo débito mensal. E também é do conhecimento de todos que, para assumir uma responsabilidade como esta frente a uma operadora de telefonia, se exige que não haja nenhuma restrição nos serviços de proteção ao crédito.
Dessa forma, ainda que essa informação não tenha sido dita expressamente pela funcionária, e tenha passado despercebida no panfleto do regulamento, não se pode dizer que o consumidor ignoraria essa exigência.
O réu lembrou ainda dos princípios da Boa-fé e da Transparência, e afirmou nunca ter deles se afastado, vez que não deixou de prestar todas as informações necessárias ao consumidor. Informou que havia um cartaz explicativo afixado na entrada do supermercado, e ainda houve a entrega de panfletos, entregues diretamente a cada um dos consumidores que passavam pelo caixa.
Finalizou requerendo a improcedência da Ação de Indenização, por não estar configurada propaganda enganosa, conforme as alegações do autor.
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