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 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Consumidor pede indenização na Justiça por entender que promoção anunciada por supermercado era propaganda enganosa.

Argumentos do Réu na Contestação:

Da contestação e os argumentos trazidos pelo Supermercado SENAS, como Réu

Em sua defesa informou o réu que em momento nenhum deixou de prestar informações claras e adequadas em sua publicidade, pois constava no próprio panfleto da promoção que a entrega do aparelho celular e sua habilitação estaria condicionada à aprovação de crédito dos consumidores.

Advertiu o réu que a mensagem destacada em sua publicidade era de fácil assimilação e entendimento por parte dos consumidores, e por isso não deixou de observar a norma prevista no art. 36 do CDC:

Art. 36 - A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

A alegação de que a funcionária teria omitido informações não pode prosperar, alertou o réu, pois mesmo que ela não tivesse mencionado expressamente esse requisito, entregou-lhes o panfleto que continha todo o regulamento e, de maneira destacada, constava essa exigência.

O réu também advertiu que o autor teve acesso livre e irrestrito ao regulamento, fato este reconhecido na própria petição inicial.

Além disso, afirmou o réu que o panfleto é totalmente claro e preciso, trazendo em letras grandes a informação de que a entrega do prêmio se condicionava à aprovação de crédito do consumidor.

Advertiu o réu que é do conhecimento de todo consumidor que se um aparelho celular for habilitado num plano pós pago, como era o caso, seria necessário que alguém respondesse pelo débito mensal. E também é do conhecimento de todos que, para assumir uma responsabilidade como esta frente a uma operadora de telefonia, se exige que não haja nenhuma restrição nos serviços de proteção ao crédito.

Dessa forma, ainda que essa informação não tenha sido dita expressamente pela funcionária, e tenha passado despercebida no panfleto do regulamento, não se pode dizer que o consumidor ignoraria essa exigência.

O réu lembrou ainda dos princípios da Boa-fé e da Transparência, e afirmou nunca ter deles se afastado, vez que não deixou de prestar todas as informações necessárias ao consumidor. Informou que havia um cartaz explicativo afixado na entrada do supermercado, e ainda houve a entrega de panfletos, entregues diretamente a cada um dos consumidores que passavam pelo caixa.

Finalizou requerendo a improcedência da Ação de Indenização, por não estar configurada propaganda enganosa, conforme as alegações do autor.


Próximo Passo:

Informações Adicionais


Rever:

Descrição do Caso

Argumentos do Autor (Petição Inicial)

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