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 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Consumidor que deixou de pagar a conta e teve a água "cortada" pede indenização na Justiça.

Argumentos do Réu na Contestação:

Da contestação e os argumentos trazidos pela Empresa fornecedora de água


Em sua defesa, a empresa fornecedora de água alegou que os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor citados pela autora devem ser analisados de maneira diferente.

Afirmou a Empresa que sua obrigação de prestar serviços públicos essenciais de forma contínua vale em relação ao ente público, e não em relação aos consumidores individualizados.

Explicou que a empresa não poderia, assim, suspender o fornecimento de água para o município ou estado que possui concessão, em função da obrigação assumida pela empresa de prestar esses serviços de forma eficiente em relação à coletividade. Contudo, essa regra não proibiria que essa medida fosse tomada contra um consumidor inadimplente.

Alegou a Empresa que a interrupção no fornecimento da água se justifica pela ausência de pagamento, pois esse valor pago é a contraprestação necessária para a manutenção dos serviços, pois seria impossível manter o fornecimento para a coletividade, se alguns consumidores simplesmente deixassem de cumprir suas obrigações. E no momento que o consumidor deixa de cumprir suas obrigações, não pode exigir que a que a outra parte continue a cumprir as suas.

Além disso, a empresa afirmou que a obrigatoriedade do fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, quanto aos essenciais, segundo determina o CDC não significa que a empresa deva prestá-los de forma gratuita.

Além disso, própria lei de concessão de serviço público (Lei nº8987/95, art. 6º, §3º, II) autoriza a interrupção do fornecimento diante do inadimplemento do consumidor:

Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


Alertou a empresa que somente efetuou a interrupção no fornecimento da água em função da ausência de pagamento da consumidora, e após a devida notificação, ato reconhecido pela própria autora.

Finalizou informando que o interesse coletivo supera o interesse individual de um consumidor que, comprovadamente, deixou de cumprir suas obrigações.



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