Argumentos do Autor na Petição Inicial:A Associação de Moradores do Bairro XYZ moveu Ação Civil Pública contra a ré, QWQ Sociedade Recreativa, cujo o nome fantasia é Julio`s Bar, fazendo uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 5º da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7347/85).
Afirmou ser inquestionável sua competência para propor o feito, devido a lei supramencionada, bem como, a garantia constitucional expressa na segunda parte do "caput" Artigo 225 da Constituição Federal, pelo qual é dever tanto do Poder Público quanto da coletividade protege-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
Na peça inicial da demanda, alegou a Associação que a empresa ré vem agindo de modo a causar poluição sonora, violando a paz social e causando dano ambiental e à saúde das pessoas que vivem no entorno do estabelecimento.
Que o desequilíbrio ecológico provocado pela ré se dá através da utilização de aparelhos sonoros de modo imoderado e irresponsável.
Aduziu ser pertinente suas alegações vez que a pretensão de interromper a perturbação causada pela empresa ré, incomoda a comunidade que a avizinha, o que caracteriza infração às normas ambientais.
Disse ainda, se tratar da defesa de direito difuso, por atingir um número indeterminado de pessoas, uma coletividade que suporta sérios prejuízos que ensejam dano à qualidade de vida de cada um.
Fez prova pericial de que a casa noturna não é dotada do equipamento destinado à isolamento acústico, emitindo ruídos acima do suportável e permitindo, atingido à todos os moradores do bairro e redondezas.
Invocou o Art. 225 da Constituição Federal pelo qual todos têm direito à um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo que é dever tanto do Poder Público quanto da coletividade protege-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
Por fim, requereu fossem as atividades da casa noturna cessadas, até que se providenciasse tratamento acústico em suas dependências, se adequando à legislação ambiental vigente, bem como à condenação por danos ambientais no importe de R$ 7.000,00 (sete mil Reais), a serem revertidos para o Fundo Ambiental Municipal.
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