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 Eu Juiz

Entenda

O que é 'Eu Juiz'?

Eu Juiz é um espaço onde qualquer pessoa pode analisar uma situação real e dar seu voto sobre qual deveria ser a sentença do juiz, podendo justificar sua resposta e ver as respostas das outras pessoas.

Ao final, é dada uma orientação sobre a solução mais aceita de acordo com a legislação vigente.

Ver outros casos

Ministério Público ajuiza Ação Civil Pública contra criador de papagaio com pedido de indenização e o recolhimento do animal

Argumentos do Autor na Petição Inicial:

O Ministério Público moveu Ação Civil Pública contra a ré, fazendo uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 5º da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7347/85).

Na peça inicial da demanda, o Ministério Público alegou que a partir da Constituição Federal de 1988 a proteção do meio ambiente ganhou identidade própria, despertando a consciência da convivência harmoniosa com o mesmo, independentemente de sua classificação, enquanto meio ambiente natural, artificial, cultural, do trabalho ou o patrimônio genético, eis que conferiu proteção à todas essas modalidades, razão pela qual, o texto constitucional consagrou ser dever do Poder Público e da coletividade a proteção e defesa do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Aduziu que a ré não possuía qualquer autorização do órgão competente (IBAMA) para a manutenção da ave silvestre em cativeiro.

Afirmou que a criação do referido animal em cativeiro impossibilita o desempenho de suas funções biológicas, contribuindo para o desequilíbrio do ecossistema, ensejando, não raro, situações que propiciam a extinção da espécie, causando por conseguinte, prejuízo irreparável à todos.

Requereu fosse posteriormente o animal libertado em seu habitat natural, após verificação de sua adaptação às condições de vida silvestre ou fosse o mesmo entregue à jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas, desde que ficasse sob a responsabilidade de técnicos habilitados ou fiéis depositários.

Juntou o Parecer Técnico do biólogo daquele órgão que valorou a indenização pretendida, demonstrando sua viabilidade econômica e jurídica, não infringindo, inclusive, a garantia constitucional do Contraditório.

Por fim, reforçou que houve a criação clandestina de animais da fauna silvestre em cativeiro, violando dispositivos legais e constitucionais, restando configurado, crime contra a fauna, tipificado no Art. 29 da Lei 9.605/98, objeto de outra ação contra Dona Clarice.


Próximo Passo:

Argumentos do Réu (Contestação)


Rever:

Descrição do Caso

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