Informações Adicionais:Das provas produzidas em audiência:
Antes e durante a audiência restou comprovado que o senhor José necessitava da cirurgia de redução do estômago como procedimento médico indicado para o caso;
que o seu contrato com o "plano de saúde" havia sido firmado há mais de dez anos passados;
que, à época do contrato, a "obesidade mórbida" não era uma doença cadastrada e reconhecida pela medicina;
que, à época do contrato, entre os procedimentos médicos previstos também não existia a cirurgia de redução do estômago;
que a planilha de cálculos para definir o valor das prestações pagas pelos usuários para suportar as coberturas de atendimentos médicos e hospitalares, da época, não registrava as hipóteses da doença denominada "obesidade mórbida", ou similar, e sequer procedimentos cirúrgicos para a redução do estômago.
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