Informações Adicionais:Das provas produzidas em audiência:
O sócio embargante provou com documentos e testemunhas, que mantinha escrita regular e que os balanços retratavam a situação de decadência empresarial. Apresentou, ainda, os extratos bancários e cópias dos livros fiscais, além da seqüência de alterações contratuais.
A Fazenda Pública comprovou, por documentos e testemunhas, que à época dos fatos geradores do passivo fiscal, o sócio embargante é que era o gerente da empresa e que, conforme constava do contrato social, somente ele é que tinha poderes para definir e decidir as prioridades de pagamento dos compromissos empresariais.
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