Outros artigos do mesmo autor
Da alienação parental e juizados da mulher Direito de Família
Vaga em Creche e Tema 548/STF: E agora, Senhores Prefeitos?Direito Constitucional
Conselho Administrativo de Defesa Econômica não pode usar interceptação de comunicação telefônica como prova em processo administrativoDireito Constitucional
DA COLETA DO PERFIL GENÉTICO COMO FORMA DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINALDireitos Humanos
Para onde caminha o Brasil?Direitos Humanos
Outras monografias da mesma área
Internação definitiva de menor infrator deve ser precedida obrigatoriamente de internação-sanção
É desnecessária designação de audiência para retratação na Lei Maria da Penha
DISPOSIÇÕES (NEM TÃO!) FINAIS DA LEI MARIA DA PENHA
Bebês com microcefalia, uma questão de Direitos Humanos
Da lesão à imagem, intimidade e privacidade ao corpo do morto e direito da Dignidade do ser humano
Direito à vida sobre o Direito de decidir
inclusão Educacional/Social dois indivíduos com Transtorno do Espectro Autista
DA COLETA DO PERFIL GENÉTICO COMO FORMA DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
Boa-sorte, Senhores Prefeitos!
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Agora, é para valer, milhares de Prefeitos eleitos em todo o País iniciarão – ou reiniciarão – seus mandatos para administrar seus respectivos Municípios. Eleitos e eleitores, neste momento, enchem-se de esperanças.
Certamente, debruçarão os novos Prefeitos empossados sobre seis grandes desafios: saúde, educação, segurança, moradia, população de rua e obediência à lei de responsabilidade fiscal. Estes são os temas sociais de maior repercussão e preocupação nas Cidades, notadamente nos Centros urbanos de grande desenvolvimento industrial e comercial.
Nos Municípios do interior os anseios da população são os mesmos. A ausência de médicos e leitos hospitalares, a evasão escolar e conflitos entre alunos e professores, a violência e a onda da criminalidade, o consumo do crack e o alcoolismo e o desperdício do dinheiro público também afligem a gente mais distante da Capital.
Só que, desta vez, estamos no limite, de olho no que vai acontecer. Sabemos que milagres não se operam na Administração pública da noite para o dia. Mas, dedicação, seriedade e competência podem ser sentidas pelo povo durante o mandato de seu mandatário.
Os Vereadores também deverão fazer sua parte. Abandonar longas agendas de homenagens póstumas e escolhas de nomes de ruas e praças, para concentrarem-se na elaboração de leis que realmente atendam e promovam a melhoria da qualidade de vida da população, e, ainda, no exercício do controle da legalidade e da moralidade dos atos do Executivo.
Também será exigido de Prefeitos e Câmaras de Vereadores articulação política com o Estado e a União, para que o texto frio e literal da Constituição Federal não sirva de desculpa para condenar o povo à sua própria sorte. Governos federal e estadual deverão, sim, estender suas mãos aos Prefeitos, afinal, o Município é a célula federativa aonde vivemos e morreremos.
Boa-sorte, Senhores Prefeitos! Estaremos na torcida.
_______________________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |