JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Mayara Aparecida Cesarino Arantes
Meu nome é Mayara Arantes, curso Direito na Faculdade de Direito de Varginha e me formo em 2013, trabalho em um escritório na mesma cidade , a qual estou morando nos dias atuais.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito Penal

DO COMPORTAMENTO CRIMINOSO AO CRIME: Situação carcerária e ressocialização

Analise dos fatores na infância e adolescência que levam ao comportamento criminoso chamado anti-social, situação carcerária do Brasil e a ressocialização do preso.

Texto enviado ao JurisWay em 11/11/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 

            É do conhecimento de todos que a situação em que se encontra o Brasil não é das melhores, as periferias

tem um índice alto de marginalidade, há cada vez mais crianças ingressando na vida do crime e ainda faltam

condições decentes e dignas de vida para um número alto da população. 

           Com todos esses fatores o número de crimes aumenta, por conseguinte as cadeias estão cada vez mais

cheias e sem condições mínimas de habitação como higiene e saúde; sem falar das rebeliões que ocorrem e acabam

por deixar muitas pessoas feridas ou até mortas. As cadeias não estão conseguindo alcançar o objetivo de recuperar

os presos, e sim se tornando escolas do crime; a solução para este problema é a utilização de um novo método que

trate dos presos e os recupere preparando para enfrentar as dificuldades que encontrará no retorno a liberdade e 

evitando que reincida na marginalidade. 


Cada espécie traz consigo, ao nascer, uma carga biológica que a prepara para interagir com o meio ambiente de umadeterminada forma e, caso o ambiente não apresente as condições apropriadas para a sua adequada sobrevivência (clima, alimentação, densidade populacional, etc.), o organismo poderá comportar-se de forma alterada, agressivo, por exemplo, ou até mesmo, sucumbir. (Paula Gomide, Menor Infrator, pág. 37-38).


           Quando crianças, sofremos forte influência do meio em que vivemos para formação de nossa personalidade,

estas influências  podem ir desde a forma de comunicação à maneira de pensar e relacionar. 

           Trata-se do período da formação do caráter e as crianças costumam muitas vezes espelhar as atitudes das

pessoas de seu convívio. Noções básicas de família se tornaram bastante degradadas na atualidade; tem  sido

comum notícias como abandono aos filhos, prostituição, alcoolismo, violência e drogas. De acordo com a maioria dos

autores os comportamentos chamados anti-sociais ocorrem na maioria das vezes quando há condições propícias na

família, por exemplo, relações tumultuadas entre os pais, ou deles com os filhos. 

           Há que se falar dos maus-tratos sofridos na adolescência, pesquisas recentes têm mostrado que a incidência

da marginalidade em pessoas que na infância sofreram algum tipo de violência na família é de 5 para 1, ou seja, cinco

vezes mais do que uma pessoa que teve infância e adolescência  normais.  

           Atualmente a situação das periferias é critica, o índice de marginalização é significativamente alto, as más

condições de vida e a falta de oportunidades fazem com que os jovens muitas vezes para sustento próprio e de suas

famílias caiam no mundo das drogas, começam consumindo e posteriormente traficando, além de crimes como

roubos, assaltos, homicídios, o que torna a situação mais crítica. 

           Outro fator que pode gerar comportamento agressivo é o isolamento social, faz o individuo ter medo do novo, e

do contato com as pessoas; indivíduos isolados tendem a não se acostumar com a interação que se tornou

necessária para uma vida saudável. Este isolamento pode ser gerado por uma série de fatores, tais como: Condição

social, estrutura da personalidade, falta de incentivo, entre muitos outros. 

           Podem surgir levados por todos os fatores de convivência social ou por simples tendência própria do individuo,

a ocorrência de distúrbios de aprendizagem, como a dislexia, disfasia ou ainda hiperatividade, e rotuladas pelas outras

crianças de diferente, pode acarretar como efeito negativo o aparecimento de comportamentos  anti-sociais. 

           Um dos assuntos mais atuais é o bullying, as famosas brincadeiras feitas nas escolas pelos colegas de

classe; são aqueles apelidos indesejááveis que muitas pessoas já tiveram. A criança, adolescente e de repente até

adulto, sofre por ser diferente; gordo, magro, baixo, alto, negro, branco, deficiente e por aí se estende o conjunto de

palavras maldosas que ferem psicologicamente o individuo e podem ter reflexos por toda sua vida, temos um exemplo

atual  do crime ocorrido em uma escola do Rio de Janeiro, que ficou conhecido como massacre de Realengo, onde 

um jovem assassinou 12 alunos e ficou comprovado que quando criança ele sofria de bullying, o que acarretou danos

psicológicos irreversíveis e atingiu pessoas inocentes. 


2.2 DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO BRASIL 


“A forma geral de uma aparelhagem para tornar os indivíduos dóceis e úteis, através de um trabalho preciso sobre seu corpo, criou a instituição-prisão, antes que a lei a definisse como a pena por excelência”. (Michel Foucault, Vigiar e Punir, pág. 217)


           A prisão é tida como meio punitivo, considerando que tira tempo do condenado e o afasta da sociedade, além

de ser mais um modo de demonstrar que atinge não só a vítima, mas todo o ambiente social.  

          Aparentemente, o cidadão entende que a prisão como método unicamente punitivo, é uma ação eficiente, pois,

com a retirada de alguém que cometeu um crime da sociedade, é eliminado o temor que este tipo de pessoa provoca.

Suas preocupações são focalizadas na proteção de suas famílias, eficiência da policia, corrupção que ocorre com os

funcionários da mesma, despreparo de profissionais; destarte acabam sendo postos de lado a eficácia das

penitenciárias à situação crítica da criminalidade crescente no país. 

 

 “(...) a experiência carcerária não está servindo  para reduzir a incidência da criminalidade, ao contrário, tem contribuído para o seu incremento.”(Paula Gomide, 2004, pág. 33) 

 

 

             O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) apontou que o índice de reincidência no Brasil está entre

70% e 85%. A escusa de recuperar aquele que cometeu um ato ilícito tem como conseqüência justamente esta tão

falada reincidência na criminalidade e com isso um perigo ainda maior a sociedade, pois, com a falência carcerária no

Brasil, o preso retorna a liberdade com uma bagagem criminosa maior do que aquela que o levou à penitenciária 

           A Lei de Execução Penal Brasileira instituiu dois caminhos, punição e recuperação do individuo infrator, mas

há muito que se trabalhar para que a recuperação seja realmente hábil e possível.  A mesma elenca os tipos de 

assistência que o Estado deve fornecer ao preso, que são: Material, como fornecimento de alimentos, vestuário e

higiene; á saúde, que engloba atendimento médico, farmacêutico e odontológico; jurídica destinada à constituição de

advogados por presos sem recursos financeiros para fazê-lo; educacional que compreende instrução escolar, sendo

obrigatório o ensino do primeiro grau; social que tem como objetivo amparar o preso e estruturá-lo para a liberdade;

religiosa com a garantia pela Constituição Federal de liberdade de culto e crença.                                                                                         


"A ordem que deve reinar nas cadeias pode contribuir fortemente para regenerar condenados; os vícios da educação, ocontágio dos maus exemplos, a ociosidade... Originam crimes. Pois bem, tentemos fechar todas essas fontes de corrupção; que sejam praticadas regras de sã moral nas casas de detenção; que, obrigados a um trabalho de  que terminarão gostando, quando dele recolherem o fruto, os condenados contraiam o hábito, o gosto e a necessidade da ocupação; que se dêem respectivamente o exemplo de uma vida laboriosa; ela logo se tornará uma vida pura; logo começarão a lamentar o passado, primeiro sinal avançado de amor pelo dever". (Relatório de Treilhard, citação Michel Foucault, Vigiar e Punir, Pág. 220).

           

             Deve haver trabalho como dever social condicionando dignidade humana com finalidade educativa e produtiva,

diminuindo inclusive, tempo de execução de pena, em casos de regime fechado ou semi-aberto, este trabalho, de

alguma forma torna mais honrada a vida do preso e com isso merecedora  sua liberdade, atingindo o grande objetivo

implícito a prisão, recuperação.

             É do conhecimento de todos que o Estado não consegue efetivar tais direitos dos presos, falta infra-

estrutura, monitoramento, pois, as penitenciárias se tornaram implicitamente permissivas, com uso de celulares pelos

detentos, que através destes aparelhos mantêm contato com o mundo, e comandam o  crime de dentro das 

instituições, há que se falar ainda em superlotações e por ilação maior número de revoltas e rebeliões, os presos

buscam através delas a atenção do Estado para garantia de seus direitos, já que as condições das penitenciárias são

degradantes.

 

2.3 RESSOCIALIZAÇÃO   

            Trata-se do processo de reintegração do indivíduo na sociedade, promovendo as condições necessárias para

sua reestruturação, a fim de que não torne a delinquir. A ressocialização não pode ser conseguida numa instituição

como a prisão. 


Os centros de execução penal, as penitenciárias, tendem a converter-se num microcosmo no qual se reproduzem e se agravam as grandes contradições que existem no sistema social exterior (...). A pena privativa de liberdade não ressocializa, ao contrário, estig-matiza o recluso, impedindo sua plena reincorporação ao meio social. A prisão não cumpre  a sua função ressocializadora. Serve como instrumento para a manutenção da estrutura social de dominação.( Mirabete, 2002, pág. 24)


            Ao longo de seu afastamento, o preso se acostuma com uma vida sem responsabilidade o que torna mais

difícil psicologicamente e materialmente seu restabelecimento; uma das alternativas é aproximar  o preso aos poucos

de sua liberdade. 

            A marginalização social é gerada por um processo discriminatório que o sistema penal impõe, pois o etiquetamento e estigmação que a pessoa sofre ao ser condenada tornam pouco provável sua reabilitação novamente na sociedade. (Mirabete, 1997, pág. 88) 


           Ao cometer um crime a pessoa se torna para sempre um criAo cometer um crime a pessoa se torna para

sempre um criminoso, faltando oportunidade de trabalho, para que possa ter meios de sustento e vida digna sem a 

necessidade da marginalidade, drogas ou prostituição; e é justamente esse o objetivo da ressocialização, preparar o

preso para  ingressar novamente na sociedade e saber lidar com suas dificuldades sem reincidir no crime.  

           Para que essa ressocialização possa ser posta em prática de maneira efetiva é necessário que haja

implantação de um novo modelo, pois, o crime vem crescendo significativamente, sendo contrário a real intenção do

sistema prisional, sua  diminuição. 


2.3.1  MODELO APAC


            CRIAÇÃO 

            Inicialmente chamada Amando ao próximo amarás a Cristo, foi crida por um grupo de voluntários liderados

pelo advogado Dr. Mário Ottoboni. Em 1974 sob o comando do então Juiz das Execuções Dr. Silvio Marques Netto foi

instituída a APAC - Associação de Proteção e Assistência aos condenados que atua como órgão auxiliar da Justiça e

Segurança na Execução da pena, veio nesta função para suprir a lacuna deixada pelo Estado.Em 1986, filiou-se à PFI

– Prision Fellowship International, órgão Consultivo da ONU o método foi divulgada para mais de 100 países por meio

de congressos e seminários internacionais. 

           O melhor exemplo de Instituição com aplicação do método APAC situa-se na cidade de Itaúna – MG, onde o

numero de reincidência chega a ser inferior a 5%, contra 85% do restante do país. 


            MÉTODO 

            Trata-se de uma entidade civil, não governamental que objetiva promover a humanização das prisões, sem

perder a finalidade da pena. O método APAC tem como propósito evitar a reincidência no crime e oferecer alternativas

para o condenado se recuperar. 

           O método de tratamento que o Modelo APAC oferece é composto por alguns elementos imprescindíveis, tais

como interação da comunidade, integração da família, trabalho voluntário, ajuda mútua entre os recuperandos, trabalho

dentro e fora da instituição, conquistas de benefícios por mérito, centro de reintegração social (CRS), jornada de

libertação em Cristo, apoio e busca religiosa, assistência jurídica, valorização humana e assistência à saúde; tudo o

que o Estado deveria investir para diminuir a criminalidade do país. Porém a transferência do preso para a APAC 

depende sempre de autorização judicial. 


A APAC considera os presos como reeducando, partindo do pressuposto de que todo ser humano é recuperável, desde que haja um tratamento adequado. Os princípios seguidos são os da individualização do tratamento; redução da diferença entre a vida na prisão e a vida livre; participação da família e da comunidade no processo de ressocialização; e oferecimento de educação moral, assistência religiosa e formação profissional. (Tribunal de Justiça, 2002) 

 

O método APAC consegue alcançar o que se propôs a fazer, ressocializar o encarcerado. 

 

3. CONCLUSÃO 

 

           Com a análise e estudo do comportamento  anti-social desde a infância, podemos ver que há muito que se

trabalhar ainda para começarmos a diminuir a marginalidade desde sua raiz, investindo principalmente na educação

das crianças com tratamentos de saúde, disciplina e psicológicos, começando em casa e terminando nas escolas, e

ainda ocupação e centros  recreativos que inclusive já existem, mas obviamente não são suficientes em número e

estrutura para ajudar todas as crianças e adolescentes que necessitam sair das ruas e do ócio.  O que não se pode é

deixar espaço para entrada na criminalidade. 

          Quanto ao sistema prisional antes da aplicação de qualquer modelo eficiente para ressocializar nossos presos,

são necessárias mudanças primeiramente na forma de análise e trabalho com os mesmos, pois, de nada adiantaria

manter celas sem cadeados ou presos com as chaves sem retrabalhar a maneira de como eles veem a vida, sem lhes

dar conteúdo, ou ainda conscientização para não retornarem ao crime, do contrário teríamos o caos imposto por  um

país tomado pela criminalidade, onde não ser criminoso seria um crime. 

           As mudanças no sistema prisional brasileiro são de caráter urgente e envolvem arquitetura das prisões,

descentralização  com a construção de novas cadeias espalhadas pelos municípios, cumprimento da assistência

garantida por lei aos presos, separação entre primários e reincidentes, acompanhamento da reintegração ao ambiente

social, bem como ao mercado de trabalho; todas estas medidas, ao contrário do que pensa a maioria das pessoas,

se fazem necessárias não só para proteger o direito dos presos, mas também para garantir o mínimo de assistência e

oportunidade para uma vida digna, dentro e fora das penitenciárias, e assim assegurar a população menos risco e

medo ao sair nas ruas. 


REFERÊNCIAS  

MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal, 7ª Ed., São Paulo: SMARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal, 7ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2008. 

FOUCAULT, Michel.   Vigiar e Punir, 36ª Ed., Rio de Janeiro: Vozes, 2009. 

GOMIDE, Paula.  Menor Infrator, 2ª Ed., São Paulo: Brasiliense, 2004. 

www.depen.pr.gov.br

www.ambito-juridico.com.br

www.carceraria.org.br

www.educacional.com.br/reportagens

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Mayara Aparecida Cesarino Arantes).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados