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 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Dimas Terra De Oliveira
sou advogado formado emjulho de 1982 pela faculdade de direito Milton Campos em Belo Horizonte - MG, sou pós graduado lato sensu em processo civil e processo do trabalho. Publiquei uma obra cpcempoesis, pois comentei em verso todos os arts. do cpc

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Alienação parental e a recente decisão do STJ

Texto enviado ao JurisWay em 22/08/2012.

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A alienação parental e a recente decisão do STJ.


Em brilhante decisão o Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a alienação parental, onde a ilustre Ministra destacou com ênfase a diferença entre amar e a obrigação civil, qual seja a responsabilidade do pai para com o filho.

O amor como notório é um dom Divino. Não pode o ser humano ou seus poderes constituídos impor ou obrigar que se ame alguém ou sinta pelo mesmo certa afinidade. Todavia, todo aquele que gera um ser humano, deve sim, ser responsabilizado por sua manutenção. Esse fato decorre do direito obrigacional. Para toda ação existe um reação conseqüente e inversa.

Foi pensando nisto, que resolvi comentar em poesia o tema enfocado pelo acórdão como a seguir:

Como simples ser humano
Quero parabenizar
A brilhante decisão
Que agora vou comentar
Para distinguir os termos
Responsável de amar.

Não pode a nossa justiça
Vir impor obrigação
De foro claro, então íntimo
Conforme a decisão
Que fundamenta o recurso
Do qual eu faço menção.

Amar é um dom Divino
Fica ao perdão vinculado
Pois quem ama não tem ódio
A outrem esta ligado
Sua origem é etérea
É puro é imaculado.

Daí não pode a justiça
Neste campo adentrar
Vez que inexiste regra
Para o fato sopesar
De forma atribuir peso
Para outrem condenar.

Dado a sua origem
Foge às regras do direito
Pois este por ser humano
Tudo contém de imperfeito
Uma vez que o ser humano
Já nasce com seus defeitos.

A decisão comentada
Foi feliz na conclusão
Ao distinguir o amor
É claro da obrigação
Esta deriva do homem
Da sua imperfeição.

Deve esta decisão
Claro então ser aplaudida
Invocou-se o amor
A obrigação deu vida
Tanto a mãe como o pai
Tem de ao filho dar guarida.

Isto é fato de direito
E pura realidade
Eis que o filho que vem
Não vem da fatalidade
Todo e qualquer ser humano
Tem de viver tal verdade.


Todo ser é responsável
Pelo ato praticado
Também deve responder
Perante o povo o Estado
Isso é uma norma legal
No direito incrustado.

Se o direito não obriga
Ninguém a outrem amar
Deve no caso presente
Pelo menos obrigar
Que se indenize a pessoa
A qual veio rejeitar.


Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Dimas Terra De Oliveira).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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