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A Educação sob a ótica do Direito Constitucional: papel do Estado e da sociedade em prol do exercício da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho . Educação formal e informal. Educação como base na vida em sociedade.
Texto enviado ao JurisWay em 12/09/2008.
José Eustáquio Magalhães Fideles
Advogado em Brasília - DF, Juiz Arbitral e Especialista em Direito Público
A Educação como tema do Direito na Sociedade
A produção da educação não é tarefa apenas do Estado, mas surge desde o nascimento, no âmbito familiar, onde se absorve tudo o que se passa ao seu redor: culturas, atos, maneiras, hábitos, experiências da vida, etc. É um aprendizado que vamos adquirindo com o passar do tempo. A vida é um eterno aprendizado.
O processo de socialização não termina com a inserção da criança na sociedade. A socialização é um processo permanente, que progressivamente passa a fazer parte do conjunto de experiências do indivíduo. (KRUPPA. 1996, p. 23).
A educação faz parte de toda vida social. Portanto, educação e sociedade andam juntas. Educação é conhecimento e o homem exerce um papel fundamental na História, sendo um ser criativo, racional e capaz de transformar o universo. Tanto a educação formal quanto a informal são importantes, pois fazem parte das experiências e aprendizados vivenciados. Enfim, a educação sempre precisa ser aprimorada.
O conceito de educação é mais compreensivo e abrangente que o da mera instrução. A educação objetiva propiciar a formação necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e da personalidade do educando. O processo educacional tem por meta: qualificar o educando para o trabalho e prepará-lo para o exercício consciente da cidadania. O acesso à educação é uma das formas de realização concreta do ideal democrático (MELLO, 2005. p. 533).
Muitas profissões passam inicialmente pela educação escolar. Tanto um engenheiro como um advogado, necessitam antes de iniciar sua profissão passar por essa fase de aprendizado na sala de aula. Daí revela-se a importância da educação. A educação deve ser encarada como questão prioritária em todo o mundo. É a base essencial de todos os seres humanos. Em outras palavras, a educação é a maior riqueza que um país pode adquirir.
Conforme diz a Constituição Federal em seu artigo 6º:
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O Estado deve dar total apoio necessário à educação, através da adoção de políticas públicas, tanto por capacitação profissional dos professores, acesso a tecnologia, uso de meios didáticos e práticos objetivando os alunos a um melhor aproveitamento.
Outro ponto interessante relativo a educação é quanto ao salário mínimo, como diz a Constituição no mesmo artigo 6º, inciso IV que é "fixado em lei, e nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".
Indaga-se: Será realmente que está sendo cumprido tal dispositivo constitucional? É possível viver de forma digna afim de atender a todas as necessidades vitais básicas (aluguel, vestuário, lazer, higiene, transporte e medicamentos) e também de sua família, com apenas um salário mínimo?
Realmente nos dias atuais, esse dispositivo constitucional é sem aplicabilidade. É claro que um salário mínimo não é apto a atender as necessidades sociais da pessoa humana e de sua família tendo em vista as questões inflacionárias e o alto custo de vida no Brasil.
Com uma boa educação, os cidadãos terão mais condições para o desenvolvimento de todas as outras áreas envolvidas no crescimento de um país: saúde, ciência, justiça, tecnologia, desenvolvimento de pesquisas, dentre outras. A educação não é apenas um dever do Estado, mas sim um direito de toda a coletividade.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A educação influi de modo significativo na vida dos cidadãos, agindo com mais consciência na hora de escolher os seus representantes, de se comportar perante a sociedade, de saber cumprir suas obrigações e exigir seus direitos.
Os objetivos educacionais expressam, portanto, propósitos definidos explícitos quanto ao desenvolvimento das qualidades humanas que todos os indivíduos precisam adquirir para se capacitarem para as lutas sociais de transformação da sociedade. Em resumo, podemos dizer que não há prática educativa sem objetivos. (LIBANEO, 1995, p. 120).
Como diz Pitágoras: “Eduque as crianças e não precisará punir os homens”. A educação influi no comportamento social dos indivíduos de forma positiva e marcante, deixando as pessoas mais conscientes de suas ações e condutas.
Como a Constituição Federal deve prevalecer sobre todas as outras leis, acontece o mesmo com a educação que deve estar sob prioridade máxima. Valorizar a educação é acreditar em um futuro melhor com mais dignidade e esperança para todos.
José Eustáquio Magalhães Fideles
REFERÊNCIAS
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de publicações, 2008.
KRUPPA, Sônia M. Portella. Sociologia da Educação. São Paulo: Editora Cortez, 1996.
LIBANEO, José Carlos. DIDÁTICA. São Paulo: Editora Cortez, 1995.
MELLO, Celso Antônio. Constituição Federal Anotada. São Paulo: Editora Saraiva.
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