JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Comentários Sobre Obras Intelectuais
Autoria:

Danilo Dias Andrade Santana
Bacharel em Direito, formado pela Universidade Tiradentes - UNIT em 2011.2, com experiência no Balcão de Justiça, no Juizado Especial e na delegacia de policia, atuando como mediador, conciliador e outras funções afins.

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito do Consumidor

Dano Moral no Direito do Consumidor

SANTANA, Héctor Valverde. Dano Moral no Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

Texto enviado ao JurisWay em 16/05/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

Danilo Dias Andrade Santana


Trata-se de uma obra que procura analisar o dano moral no direito do consumidor partindo do ponto que este é encarado como um mal, um desvalor ou contravalor, a ocorrência deste tira de nós algo que era nosso, do qual gozávamos ou nos aproveitávamos que era nossa integridade psíquica ou física, as possibilidades de acréscimos ou novas incorporações.

A análise é constituída partindo-se de conceitos desenvolvidos ao longo do tempo por críticos que procuram enfatizar a ocorrência de tais irregularidades e a sua possível reparação podendo dizer que  indenização por dano moral não tem como finalidade compensar a vítima pelo prejuízo sofrido. Seria, antes de tudo, uma punição ao ofensor, não podendo ultrapassar proporções que afetem sua subsistência, mas deve servir como exemplo para que tal ato ilícito não seja mais cometido.

A partir destes conceitos iniciais realiza-se uma análise partindo do ponto de vista do Principio da Dignidade da Pessoa humana, vez que nas relações de dano moral há diversas violações no que diz respeito a este princípio. A premissa de que se parte é a de que a obra nos remete a proteção jurídica da dignidade do consumidor, bem como a responsabilidade civil do fornecedor alem desse ponto enfocar os elementos constitutivos do dano moral e a reparação deste.

O trabalho se divide em introdução e em seguida a apresentação de quatro capítulos; no primeiro capítulo nos remete ao principio da dignidade da pessoa humana enfocando a relação jurídica de consumo mostrando a definição de fornecedor, produto e de serviços, já no capitulo seguinte aborda a temática do fato do produto ou serviço bem como o vício do produto e enfocar a vulnerabilidade do consumidor no que se refere ao prisma da responsabilidade civil do fornecedor; no tangente aos elementos constitutivos do dano temos um panorama da síntese histórica do direito em diversas modalidades e por fim a reparação do dano moral de qual seja a fixação da indenização e a finalidade da reparação.

O intuito é o de evidenciar a tese de punição da prática do dano moral, para que possa harmonizar as relações de consumo. A conclusão a que o trabalho chega é a de que no plano normativo temos diversos aspectos de fixação do dano moral conjugado com o dano material, é necessário que se tenha uma idéia do que seja dano moral que nada mais é do que quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico. Sabe que não é possível quantificar o valor da moral ou da honra de um ser humano. Entretanto, sendo a honra, a privacidade, a intimidade e a imagem das pessoas protegidas pela lei, tais valores podem ficar a margem da proteção jurídica e gerar impunição aos seus violadores.

 

PALAVRAS – CHAVE: Dano moral; consumidor; violação; honra; vício.



 
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Danilo Dias Andrade Santana).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados