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Descrição sobre o conceito das S.A., Sociedade Anônima.
Texto enviado ao JurisWay em 30/06/2008.
A Sociedade Anônima, ou S.A. ou ainda Companhia como é conhecida, é uma modalidade de sociedade empresária, onde diferentemente dos demais tipos societários que são de Bens ou de Pessoas (ou mista como a Ltda), é uma sociedade de capitais. Sendo assim, a Sociedade Anônima é criada e exercida única e exclusivamente com o escopo de lucrar.
Apesar deste tipo societário ser tratado também pelo livro empresarial do Código Civil brasileiro, recebe uma abordagem superficial através desta Lei Geral, que traz apenas as características básicas (art. 1.088) e direcionamento para a Lei 6.404/76; Lei esta especial e específica para tratar das S.A., e da qual requer-se, deste momento em diante, uma atenção detida e esmiuçada para entender-se melhor este tipo societário que a primeira vista parece ser bastante complexo.
Em suma, nos termos do artigo 1.088 e à luz doutrinária de DYLSON DÓRIA, Sociedade Anônima “é a que possui o capital dividido em partes iguais chamadas ações, e tem a responsabilidade de seus sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”. (in curso de Direito Comercial, Ed. Saraiva, vol. 1).
Comentários e Opiniões
1) Alexandre (12/01/2012 às 00:40:56) ![]() Olá Tiago!!! Li seu breve artigo, falando sobre Sociedade Anônima e achei que foi muito resumido. Quem sabe em outra oportunidade vc preenche mais este que nos é tão rodeado por nossa sociedade. As Sociedades Anônimas S/A. Alexandre G. M. Soares. Rio de Janeiro. | |
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