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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Mariane Cristine Da Silva Souza
Sou estudante de Direito ,cursando o 10° semestre na faculdade Anhanguera.

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Caso: Juíza Patricia Aciolli

A falha do Estado , impunibilidade, e a ordem social.

Texto enviado ao JurisWay em 06/09/2011.

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Juíza Patricia Acioli , é assassinada em Niterói com pelo menos 21 tiros , em Niterói, esta era  juíza titular  da 4°  Vara criminal  de São Gonçalo .

Esse tipo te atentado contra a pessoa especialmente aos magistrados , atacam tanmbém a indepedência do judiciário , e a democracia de um Estado .

Qual o dever do Estado em relação a segurança dos magistrados?

A segurança pública é um dever do Estado para com todos os indivíduos, e é exercida através da policia federal, policia ferroviária federal  , policia ferroviária  federal , policias civis e (artigo 144 constituição Federal).

O que chama a atenção é a fragilidade da segurança pública , principalmente no que diz respeito  a segurança dos magistrados e do ministério publico que atum no combate ao crime organizado.

Tais ações  aterrorizam não só o judiciário mais também  a sociedade como um todo. 

A segurança, ou seja a escolta aos magistrados e solicitada através do CNJ , para garantir a sua integridade física, a juíza também chegou a a ser informada que receberia escolta solicitada pelo Tribunal de Justiça(TJ-RJ) ,que foram designados 3 dos policiais ,mais tarde quando ficara sabendo que apenas um iria fazer sua segurança  a mesma teria desistido da escolta.

Vale ressaltar que não foi um simples assassinato ,e sim, um atentado a democracia, e um recado a sociedade de que a impunidade prevalescerá, pois tal ousadia dos criminosos, gera não só revolta mais um sentimento de medo, ansiedade e insegurança ,por toda a sociedade.

Em minha opinião , esses casos estão longe de ter fim, pois não é o primeiro e nem será o ultimo a ocorrer, os membros do poder judiciário, precisam de segurança para exercer suas funções 24 horas por dia, pois é uma profissão de  risco . Um absurdo é ser opcional a escolta , e ainda determinar  semelhante ao caso em tela,  a escolta de um policial militar, que se no dia do atentado estivesse junto a juíza também seria mais uma vitima da criminalidade.

No artido 5° da Constituição Federal  estão elencados os direitos e garantias individuais , como a inviolabilidade á vida, á liberdade á segurança etc.

ALEXANDRE DE MORAIS , acentua que o direito a vida é o mais fundamental de todos os direitos , já que constitui-se em pré - requisito a existência e exercício de todos os demais direitos.

A vida é um direito fundamental do ser humano , pois sem a vida, não ´ha o que se falar em outros direitos , o direito de viver não e só um direito de nascer, mais de viver uma vida digna , com respeito aos seus valores e necessidades. (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6018)

 

É revoltante permitir que esse tipo de conduta continue , e que tais pessoas continue confiante da impunibilidade, esses criminoso estão atentando contra a democracia, contra a ordem social , e principalmente o Brasil não tem pena de morte (art 60 paragrafo 4°) , ou será pena de morte não podera ter deliberação do congresso nacional, mais é exatamente isso que os criminosos estão fazendo dando pena de morte para os magistrados que cumprem suas funções , que não se corrompem, que não são objeto de improbidade no seu funcionalismo público.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Mariane Cristine Da Silva Souza).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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