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A falha do Estado , impunibilidade, e a ordem social.
Texto enviado ao JurisWay em 06/09/2011.
Juíza Patricia Acioli , é assassinada em Niterói com pelo menos 21 tiros , em Niterói, esta era juíza titular da 4° Vara criminal de São Gonçalo .
Esse tipo te atentado contra a pessoa especialmente aos magistrados , atacam tanmbém a indepedência do judiciário , e a democracia de um Estado .
Qual o dever do Estado em relação a segurança dos magistrados?
A segurança pública é um dever do Estado para com todos os indivíduos, e é exercida através da policia federal, policia ferroviária federal , policia ferroviária federal , policias civis e (artigo 144 constituição Federal).
O que chama a atenção é a fragilidade da segurança pública , principalmente no que diz respeito a segurança dos magistrados e do ministério publico que atum no combate ao crime organizado.
Tais ações aterrorizam não só o judiciário mais também a sociedade como um todo.
A segurança, ou seja a escolta aos magistrados e solicitada através do CNJ , para garantir a sua integridade física, a juíza também chegou a a ser informada que receberia escolta solicitada pelo Tribunal de Justiça(TJ-RJ) ,que foram designados 3 dos policiais ,mais tarde quando ficara sabendo que apenas um iria fazer sua segurança a mesma teria desistido da escolta.
Vale ressaltar que não foi um simples assassinato ,e sim, um atentado a democracia, e um recado a sociedade de que a impunidade prevalescerá, pois tal ousadia dos criminosos, gera não só revolta mais um sentimento de medo, ansiedade e insegurança ,por toda a sociedade.
Em minha opinião , esses casos estão longe de ter fim, pois não é o primeiro e nem será o ultimo a ocorrer, os membros do poder judiciário, precisam de segurança para exercer suas funções 24 horas por dia, pois é uma profissão de risco . Um absurdo é ser opcional a escolta , e ainda determinar semelhante ao caso em tela, a escolta de um policial militar, que se no dia do atentado estivesse junto a juíza também seria mais uma vitima da criminalidade.
No artido 5° da Constituição Federal estão elencados os direitos e garantias individuais , como a inviolabilidade á vida, á liberdade á segurança etc.
ALEXANDRE DE MORAIS , acentua que o direito a vida é o mais fundamental de todos os direitos , já que constitui-se em pré - requisito a existência e exercício de todos os demais direitos.
A vida é um direito fundamental do ser humano , pois sem a vida, não ´ha o que se falar em outros direitos , o direito de viver não e só um direito de nascer, mais de viver uma vida digna , com respeito aos seus valores e necessidades. (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6018)
É revoltante permitir que esse tipo de conduta continue , e que tais pessoas continue confiante da impunibilidade, esses criminoso estão atentando contra a democracia, contra a ordem social , e principalmente o Brasil não tem pena de morte (art 60 paragrafo 4°) , ou será pena de morte não podera ter deliberação do congresso nacional, mais é exatamente isso que os criminosos estão fazendo dando pena de morte para os magistrados que cumprem suas funções , que não se corrompem, que não são objeto de improbidade no seu funcionalismo público.
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