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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Maria Isabel Pereora Da Costa
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS/RS Especialista em Direito Civil Mestre em Direito Público Graduada em Ciências Físicas e Biológicas pela UFRGS Doutoranda em Direito Público Internacional, em Lisboa Juíza de Direito aposentada Foi professora da PUCRS e da Escola Superior de Magistratura; Vice Diretora da Faculdade de Direito da PUCRS no período de 2007/2008; professora da UNISINOS/RS E ULBRA/RS; Diretora do Departamento de Assuntos Constitucionais e Legislativos da AJURIS em 2000/2001; Assessora Especial da Presidência da AJURIS em 2002/2003; Diretora do Departamento Extraordinário da Previdência dos Magistrados e Pensionistas da AJURIS; Diretora da Secretaria para assuntos previdenciários da AMB. Atualmente Vice Presidente da ANAMAGES; Diretora do Departamento de Direito Processual Civil e Diretora Financeira do IARGS.

Telefone: 51 3217.754


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Monografias Direito Eleitoral

Processo Eletrônico na Justiça Estadual Gaúcha

Informatização na Justiça do RS

Texto enviado ao JurisWay em 18/07/2011.

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Acompanhando o ritmo da globalização, da informatização, do novo, após um longo processo de virtualização dos processos judiciais, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, dando início à disponibilização, em data de 13 de julho passado, autorizou aos advogados que dispõe de certificação digital a peticionarem, por meio eletrônico, somente ações em trâmite junto ao Tribunal.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, em data pretérita, já atenta as  mudanças, instalou a Comissão Especial do Processo Virtual, Peticionamento Eletrônico e Outras Tecnologias, presidida pelo Dr. Carlos Thomaz Ávila Albornoz e tendo como vice-presidente o Dr. Miguel Antônio Silveira Ramos, advogados militantes, respectivamente, nas cidades de Santana do Livramento e Rio Grande que estão, juntamente com os demais membros da respectiva Comissão, acompanhando os trabalhos, apresentando sugestões e críticas construtivas ao novo modelo a ser utilizado. Uma das preocupações que surge, cujo tema a Comissão está vigilante, é de que as alterações introduzidas possam se estender a todos os advogados gaúchos, assegurando o direito ao livre exercício da profissão, sem exclusões.

A OAB/RS, por meio da Escola Superior de Advocacia, realizou, no último dia 12 de julho, na sede da entidade, o III Seminário Técnico Científico de Processo Eletrônico, quando foram repassadas informações pertinentes a virtualização dos processos em trâmite na Justiça Estadual, a qual consta do planejamento estratégico implementado no Tribunal de Justiça do Estado. Foi apresentada a forma como será executado esse novo sistema e o respectivo cronograma de ultimação para uso, com data final prevista para 2014. Os auditórios da entidade de classe estavam repletos de profissionais ansiosos por conhecimento dessa modernidade, cujo conteúdo dos painéis foi disponibilizado simultânea e eletronicamente para todas as Subseções da OAB/RS, atingindo um número significativo de participantes. Já se encontra disponível no site da Escola Superior da Advocacia a íntegra do que foi abordado no encontro.

O Tribunal de Justiça do Estado já disponibilizou no “Portal do Advogado” um vídeo institucional com instruções de como, passo a passo, será realizado o peticionamento eletrônico.

Com esse sistema, após total implementação, o profissional jurídico poderá peticionar e protocolar seu pedido judicial, independentemente de onde esteja, somente com o uso de equipamento de informática. O ajuizamento de ações, com petição inicial acompanhada em documentos anexos no formato “pdf”, de igual forma, será possível, inclusive mediante pagamento das custas sob forma on line. Será utilizado o Aviso de Recebimento “AR” eletrônico. Esses são somente alguns exemplos do que será autorizado.

Não há dúvidas de que a virtualização dos procedimentos judiciais tem consequências benéficas em diversas áreas, como a ecológica e a financeira. E, principalmente, facilitará e agilizará o trabalho dos operadores do direito e o regular trâmite dos feitos judiciais, em benefício de todos: cidadãos, advogados, magistrados e serventuários.

No entanto, como de praxe em qualquer modificação, a exemplo do que ocorreu com o uso inicial do computador, do fax-simile, da telefonia celular, dentre tantos outros, é necessário um período para adaptações, acompanhado da insegurança frente ao novo, cumprindo, de fato, haver uma mudança de paradigma procedimental.

 

Lizete Andreis Sebben

Advogada e ex-Juíza do TRE/RS

lizasebben@terra.com.br  

www.lizetesebben.com.br  

 

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