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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Maria Isabel Pereora Da Costa
Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS/RS Especialista em Direito Civil Mestre em Direito Público Graduada em Ciências Físicas e Biológicas pela UFRGS Doutoranda em Direito Público Internacional, em Lisboa Juíza de Direito aposentada Foi professora da PUCRS e da Escola Superior de Magistratura; Vice Diretora da Faculdade de Direito da PUCRS no período de 2007/2008; professora da UNISINOS/RS E ULBRA/RS; Diretora do Departamento de Assuntos Constitucionais e Legislativos da AJURIS em 2000/2001; Assessora Especial da Presidência da AJURIS em 2002/2003; Diretora do Departamento Extraordinário da Previdência dos Magistrados e Pensionistas da AJURIS; Diretora da Secretaria para assuntos previdenciários da AMB. Atualmente Vice Presidente da ANAMAGES; Diretora do Departamento de Direito Processual Civil e Diretora Financeira do IARGS.

Telefone: 51 3217.754


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Monografias Direito Eleitoral

Obrigatoriedade do Recadastramento Eleitoral Biométrico

Artigo sobre a obrigatoriedade do moderno sistema biométrico de votação, baseado nas impressões digitais do eleitor.

Texto enviado ao JurisWay em 06/06/2011.

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Após o avanço da votação por urna eletrônica - artefato tecnológico desenvolvido em solo brasileiro, primeiramente implementado nas eleições de 1996, e que ainda serve de modelo a outros países -, no regular desenvolver do processo tecnológico, surge o sistema biométrico em que o eleitor registra seu voto por meio de identificação individual, baseada em medidas biológicas, ou seja, nas suas impressões digitais.

Nesse sistema, os eleitores são previamente submetidos ao recadastramento biométrico, que os habilita a serem identificados por meio de suas impressões digitais nas eleições realizadas pela Justiça Eleitoral. Assim, seus dados passam a constar do banco de dados dessa Justiça especializada que terá elementos para identificar, inequivocamente, o cidadão. Esse, no dia do pleito, após apor sua digital no equipamento biométrico que o reconhecerá, por suas digitais já cadastradas, poderá exercer seu direito de voto na urna eletrônica. O reconhecimento, verificação e identificação do eleitor acontece por intermédio de sensores que coletam os dados e os confrontam com aqueles previamente cadastrados no banco de dados da Justiça Eleitoral. Essa tecnologia, utilizada inicialmente nas eleições de 2008, já alcançou um total de 60 cidades de 23 estados nas eleições de 2010.

A implementação do processo de votação biométrica conferirá maior segurança e confiabilidade à identidade do eleitor, excluindo, em definitivo, eventual possibilidade de fraude no procedimento de votação, quando uma pessoa, quiçá, poderia votar por outra, uma vez que, no novo sistema, antes de exercer o direito de voto, a tecnologia implementada certificará, pela impressão digital – registro individual e único - a identidade do votante.

Ressalta-se que não haverá alteração no momento do voto na conhecida urna eletrônica. A distinção está na liberação para a votação, que não mais será realizada pelos mesários, e sim com a leitura das impressões digitais do próprio eleitor pela tecnologia implementada, antes mesmo do eleitor se dirigir à urna para votar.

È evidente que esse sistema, além de facilitador do processo de votação, resguarda e protege o processo eleitoral como um todo.

O Tribunal Superior Eleitoral, dando prosseguimento a esse trabalho, está com uma campanha de ampla divulgação quanto a importância do recadastramento, que é obrigatório nas respectivas localidades onde está sendo realizado, sob pena de cancelamento do respectivo título de eleitor, com as consequências inerentes.

A Justiça Eleitoral espera que, até abril de 2012, tenham sido implementados 10 milhões de recadastramentos de eleitores, os quais já poderão exercer seu direito de voto nas eleições municipais de 2012, que se avizinha, com a nova tecnologia, facilitando o trabalho de todos – eleitores e servidores da Justiça Eleitoral.

Lizete Andreis Sebben
Advogada e ex-Juiza do TRE/RS
www.lizetesebben.com.br
lizasebben@terra.com.br

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Maria Isabel Pereora Da Costa).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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