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Vamos Refletir Sobre o seu Voto

Reflexões sobre o voto consciente nas eleições municipais de 2012

Texto enviado ao JurisWay em 25/04/2013.

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As eleições se aproximam e as reflexões para escolha de um candidato que mereça a confiança de seu voto devem ser feitas de forma consciente e sensata.

                        O voto é a forma de exercer a democracia e escolher pessoas capacitadas para representar a vontade “do povo”, pois quem vai representar a população deve ter consciência das atribuições inerentes à função que exercerá quando eleito para não se tornar apenas um “figurante” no poder.

                        Ocorre que ainda é muito frequente – infelizmente – a cultura de que se vota em que lhe oferece vantagens imediatistas, mesmo sem estar eleito, mas na verdade para ser eleito.

                        Esta inversão de valores, bastante comum em nosso país, contradiz a função que o voto deve realmente exercer. Como consequência, o “povo” acaba representado por pessoas incapazes de exercer a função para a qual foram eleitos, com eficiência, efetividade e eficácia, dando assim ensejo à corrupção, um ciclo vicioso altamente prejudicial para a sociedade e para os eleitores.

                        Muito se ouve acusar àqueles que estão no poder, representando o povo. Ocorre que estas pessoas que lá estão são o retrado das escolhas da própria população, que quando das eleições priorizou muitas vezes as “vantagens imediatistas” de receber tijolos para construção de sua casa, de ter contas de água e luz pagas, de um emprego passageiro no curso da “política” (campanha eleitoral).

                        Este lamentável quadro que se tornou costumeiro em nosso país,  estampa uma triste realidade que é a corrupção que todos os dias podemos ver em nossos jornais. Este quadro vergonhoso só poderá ser revertido pela iniciativa dos maiores interessados e responsáveis pelos eleitos, os eleitores.

                        Aqueles candidatos que fazem promessas mirabolantes (e não propostas de trabalho), na maioria das vezes imorais, certamente são os primeiros a não merecer o seu voto.

                        O eleitor tem que aprender a valorizar o poder do voto, dando chance para aqueles que têm propostas sérias, que visam o bem da população em geral e não para aqueles que financiam churrascos em época de eleição, que oferecem dinheiro para o eleitor adesivar o carro e combustível para este carro circular fazendo sua propaganda.

                        Vale a pena investigar a vida dos candidatos em que se pretende votar. Pesquisar os locais onde estas pessoas moraram antes, as condutas dos mesmos, as atividades pelos candidatos exercidas, qual o envolvimento do candidato com pessoas já sabidamente corruptas e a idoneidade de suas propostas.

                        Outro ponto que considero bastante importante é avaliar o que seu candidato fez por seu município ou nos lugares que atuou; qual era a vida deste candidato antes de entrar para a política; quais os trabalhos que os mesmos desenvolviam e se é que desenvolviam algum trabalho, pois muito comum candidatos que nunca tiveram um emprego ou não tenham desenvolvido qualquer projeto e encontram na “política” um cabide para seu sustento, o que certamente já não pode ser considerado um ponto positivo a favor daquele candidato.

                        Por fim, convido à vocês leitores, para fazer uma reflexão consciente, buscando melhorar a qualidade de nossos representantes a fim escolher pessoas que possam lutar por benefícios para todos os cidadãos, afastando do “poder” o ciclo vicioso da corrupção e das vantagens individuais. Convido-os à refletir sobre os verdadeiros valores da democracia.

*A música do saudoso Cazuza que se chama “Brasil” é oportuna para uma reflexão acerca das eleições e dos candidatos..... a corrupção é a tal “festa pobre”.

 

Sandra Câmara Martins e Souza, advogada especialista em Direito Empresarial pela Toledo de Presidente Prudente e em Gestão Pública Municipal pela UFMS.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Sandra Câmara Martins E Souza).
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