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Texto enviado ao JurisWay em 26/11/2010.
O comércio existe desde a antiguidade, como um meio de troca da mercadoria. Nesta época esta atividade ainda não estava organizada. Apesar de alguns povos obedeceram tais os ordenamentos jurídicos impostos não se podia afirmar que existia um código autônomo para o comércio
A partir do século XVIII, na Idade Média, surgiu o sistema autônomo, ou seja, o direito comercial. Os comerciantes passaram a se organizarem em corporações. O surgimento do código de Napoleão foi um dado marcante para duas disciplinas que foram criadas, direito civil e direito comerical. Em 1816 nasceu o Código civil e, um ano depois, em 1817, foi a vez do código comercial
O Direito Comercial apresenta-se em duas fases: A primeira fase é caracterizada como a teoria subjetiva, na qual, as normas costumeiras apenas seriam aplicadas àqueles que estivessem registrados na corporação. Somente os membros dessas corporações estavam sujeitos à jurisdição e aos costumes formados e difundidos pelos mercadores.
A segunda fase é caracterizada pela teoria objetiva. A proposta da desta teoria é alterar o modo de classificar o comerciante de forma puramente subjetiva, ou seja, como sendo comerciante somente aquele que estava matriculado nas corporações, para um critério mais objetivo. Neste critério da Teoria Objetiva, a figura do comerciante é vista como aquele que pratica determinado ato de comércio de forma profissional visando o lucro. O dado marcante para o nascimento desta teoria Objetiva foi quando o código de Napoleão entrou em vigor inspirado nos ideais da Revolução Francesa (liberade, igualdade e fraternidade)
A teoria funcional é vista como a atividade econômica em si. A teoria subjetiva é vista a figura do empresário, pois, nesta teoria classifica-se aquele que exerce atividade econômica na empresa. Na teoria OBJETIVA identifica-se a empresa com o conjunto de bens destinado ao exercício da atividade empresarial, por fim vem a teoria corporativa, na qual se tem a empresa como a instituição que reúne o empresário e seus colaboradores com uma finalidade em comum, ou seja tem-se o nascimento da empresa.