JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Marco Túlio
Advogado, atuante em Belo Horizonte. Graduado em Direito pela UFMG e Pós-graduado em Gestão de Pessoas pela FDC.

envie um e-mail para este autor
Monografias Desenvolvimento Pessoal

A instabilidade dos relacionamentos conjugais

O que motiva muitos casais a romperem o laço afetivo que os une?

Texto enviado ao JurisWay em 01/10/2007.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Por que é tão comum vermos casais se separarem atualmente, num crescimento vertiginoso em relação ao que se observava décadas atrás? Será que o sentimento de afeto ficou em segundo plano, ou as pessoas hoje simplesmente escolhem mal seus parceiros? Analisando bem o quadro podemos tirar algumas conclusões interessantes.

 

A Lei de Divórcios apareceu em 1977. Até então as hipóteses que permitiam a uma pessoa se casar novamente eram bastante específicas. Desta forma, mesmo considerando a desigualdade existente entre homens e mulheres, havia uma necessidade de se batalhar mais pelo relacionamento. Com a edição da Lei 11.441/07, um casal pode conseguir um divórcio sem precisar sequer recorrer ao judiciário. Logo, o aparecimento de entraves naturais à vida em comum, muitas vezes, desestimula o casal a resolver suas diferenças, preferindo-se sempre a saída mais cômoda que é a separação.

 

De fato, o início de um relacionamento é sempre agradável a ambas as partes. Contudo, com o passar do tempo, os defeitos e dificuldades aparecem. E quando isso é colocado lado a lado com uma nova oportunidade é sempre difícil optar pelo caminho mais árduo: o diálogo. O sonho de encontrar o par perfeito, construído dentro de um contexto de felicidade efêmera, acaba por minar o estímulo das discussões. Desde que aconteçam de forma equilibrada, as conversas entre o casal servem para construir os alicerces de uma relação estável. Aceitar as qualidades é muito fácil. Difícil mesmo é aceitar a pessoa como ela é, ao mesmo tempo que se conciliam estas diferenças, tornando a vida em comum possível.

 

Mas claro que a liberdade de não se ver preso a uma escolha é uma evolução. O problema está na forma como esta prerrogativa é encarada: ela deveria ser opção, e não regra!

 

Há algum tempo, vemos o crescimento do número de relações efêmeras. Isso é reflexo desta tendência de maximizarmos os benefícios em relação a um relacionamento duradouro, cheio de dificuldades e discussões. Aproveitar a noite de maneira descompromissada traz exatamente a satisfação do ego e a despreocupação de qualquer conseqüência. É possível assim se envolver com uma pessoa atraente e não temer a frustração que esta pessoa poderia trazer. Na sociedade atual, com tudo acontecendo tão depressa, a busca pelo prazer ganha um caráter de catarse, uma fuga da rotina exaustiva sem a preocupação de gerar ou criar qualquer expectativa.

 

O aspecto negativo é justamente a sensação que fica impregnada na mentalidade do indivíduo. É como se esse prazer puro e aparentemente tranqüilo substituísse os benefícios de uma relação saudável. O fato de não haver discussão, descoberta, amadurecimento, faz com que se busque a satisfação do ego com felicidade rápida e imediata. Então, por esse raciocínio, um momento conturbado na vida conjugal poderia ser amenizado por uma traição esporádica, apenas como forma de aliviar a tensão. O mesmo ocorre quando há o rompimento do vínculo amoroso: muitos optam por projetar no sucesso que fazem numa noite o vazio subseqüente ao término. A quantidade de parceiros e parceiras aumenta a auto-estima, mas quando exagerado, transmite a impressão de se ser tão bom a ponto de merecer o melhor disponível.

 

O orgulho é o maior óbice à felicidade recíproca. O sentimento de possessividade surge da idéia errônea de que devemos incorporar toda a felicidade da pessoa que está conosco. Como se os sonhos dele(a) se limitassem à figura de quem escolheram para viver juntos, e que esta pessoa não possa ter defeitos. A insegurança resulta de nossa imposição pela fidelidade, quando, na verdade, o pensamento deveria se ocupar sobre como cada um deva fazer a sua parte, garantindo assim a fidelidade de corpo e alma pelo sentimento, e não pela convenção social. Enquanto o orgulho for nosso limite de até onde iremos pela pessoa amada, assim o será para ela também. E quando este quadro se instaurar, ambos sairão perdendo.

 

É importante frisar que orgulho não é sinônimo de amor próprio. Queremos amar e ser amados, da mesma forma que amamos a nós mesmos. A questão é evitar o radicalismo e estabelecer as prioridades certas. Nem todos se sentem à vontade de viver sem medo de sofrerem posteriormente. A diferença(diversidade) entre as pessoas é uma grande dádiva: respeitá-las é o melhor meio de construir um alicerce seguro para uma vida em comum!

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marco Túlio).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados