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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Rosa Maria Da Silva Oliveira
Bacharél em Direito, trabalhando em escritório de advocacia especializado na área criminal . Assistente do Advogado e Professor Dr. Pedro Lazarini Neto e da Defensoria Pública da União.

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Monografias Direito Constitucional

Lei 13.541/09- Lei Antifumo- Atentado Violento à Liberdade de Expressão.

O presente trabalho pretende contribuir para que se busque novas idéias que possam auxiliar a saúde pública, no tocante ao problema do tabagismo observando até que ponto direitos fundamentais colidem quando igualmente valorados na mesma Carta Magna.

Texto enviado ao JurisWay em 28/01/2010.

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Lei 13.541/09 - Lei Antifumo- Atentado Violento à Liberdade de Expressão.

Longe de parecer apologia ao tabagismo, espero com este despretensioso artigo, contribuir para o desenvolvimento de novas idéias que formem políticas públicas sérias e viáveis que respeitem, acima de tudo, a liberdade do ser humano e que tenham realmente o escopo de auxiliar a saúde pública, propiciando aos fumantes alternativas para que possam livrar-se desse desagradável vício do cigarro, que tanto mal faz à saúde.


O Estado na ânsia desenfreada de fazer cumprir a Lei antifumo restringiu muito, ou melhor, acabou com os locais próprios para fumantes e além do mais passou por cima capacidade de decisão dos cidadãos fumantes,  decidindo por eles: Que não teriam que fumar, isto fez com que a Lei surtisse efeito contrário do esperado e observa-se que os fumantes, passaram a fumar ainda mais, quando surge algum local ou oportunidade.

Quero crer que a liberdade de expressão, enfatizada pela nossa Constituição, compreende a plena liberdade de manifestação do pensamento e a possibilidade de exteriorizá-la.

O direito  de externar  idéias e posturas diante da sociedade, como forma de expressão,  já que  formalmente prevista, tem que ser respeitada sob pena de  estarem cerceando garantias fundamentais dos cidadãos expressas na Carta Magna.

Mesmo quando se fuma na rua, ao ar livre, os fumantes são praticamente fulminados pelos olhares de reprovação que lhes são dirigidos, isso quando não fazem piadinhas, invocando a noviça Lei.
 Então o que ocorre é uma espécie de “síndrome do pânico”, com todas estas restrições parece que o consumo do cigarro não diminuiu, pelo contrário, aumentou e muito.

Pois quando estes fumantes se vêem em um dos poucos locais "ermos”, que ainda se consegue para tal finalidade,  ao invés de um cigarro, fuma-se  uns três  de uma vez, com receio de que não se encontre nova oportunidade no decorrer do dia ( um outro local permitido para fumantes, tipo buracos obscuros embaixo de pontes ou viadutos).

Foi  isso que  se conseguiu com esta Nova Lei, que não respeita a privacidade, a liberdade  de expressão, de decisão do indivíduo e que além de tudo,  abusiva e discriminatória. Pois agora, além de se continuar convivendo com os fumantes , pois não teve a lei o dom de mudar isso, ainda corremos o risco de presenciarmos atos de violência, por conta do não cumprimento de tão rigorosa Lei, pelas ruas da cidade.

Regras é uma coisa aceitável, sem elas seria impossível a convivência social em qualquer setor da vida, mas o abuso e desrespeito com que estão tratando os fumantes, que passaram a ser vistos como criminosos. Isto já é demais!

Entendo que o problema que se coloca é acerca do direito de liberdade de expressão/ direito à esfera privada do indivíduo que de certa forma colide com o direito social à saúde pública, ambos  consagrados na Constituição.

A existência de dois direitos fundamentais não implica ter que menosprezar ambos ou valorizar mais a um em detrimento do outro.

Se existe um conflito valorativo, há que se encontrar o equilíbrio necessário, o que não pode é simplesmente a supressão de direitos basilares, é a invasão indiscriminada à esfera intima do indivíduo sob o fundamento de que o interesse público sobrepõe ao privado.

Creio que com respeito e seriedade encontra-se um meio termo, ou seja, um caminho justo para se resolver a questão. Pode parecer difícil  fazer valer um direito fundamental individual, que é o direito à esféra privada e liberdade de expressão , constitucionalmente previstos, então legítimo, e ao mesmo tempo um direito da coletividade de poder ter um ambiente saudável e respirável, longe dos fumantes, direito este, tão constitucional e legítimo quanto o primeiro, pois expressos na mesma Carta. 

Sejamos realistas, os  fumantes existem, não adianta tentar excluí-los da sociedade com leis rigorosas e intransigentes, não vamos chegar à lugar algum se entrarmos no mérito da questão dos problemas causados pelo fumo e pelo fumante, que durante muito tempo foi incentivado a consumir cigarro por este próprio Estado que agora tenta excluí-lo ou marginalizá-lo. Seria interessante um levantamento para se calcular o quanto de imposto se arrecadou deste "câncer" social, que é o fumante e que seu maior Arrecadador agora tenta extirpá-lo! O que deve ser pensado e discutido são políticas públicas  que respeitem, acima de tudo, a liberdade do ser humano , propiciando aos fumantes alternativas para que possam livrar-se desse desagradável vício do cigarro, que tanto mal faz à saúde dele próprio e da comunidade. Mas não queiram enfileirar todos os fumantes num paredão e fuzilar, achando que assim se resolve o problema de vez. O Estado criou o "monstro" e agora não consegue cortar sua cabeça, sem que ninguém disso se aperceba.

 Direitos existem para todos e tem que ser defendidos!

 

Rosa Oliveira

 

 A livre manifestação de nossas ações é um dos nossos mais preciosos direitos, conquistados as duras penas ao longo do tempo.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Rosa Maria Da Silva Oliveira).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Livio (04/02/2010 às 20:52:36) IP: 189.78.71.118
É notorio que as leis devem propiciar condições para que haja pacificção social e o efetivo sentimento de justiça. Lamento apenas que as mesmas sejam vítimas de sua má interpretação. Ainda que, esse mesmo Estado, sacrifique a essência de nossa constituição com vistas a atender interesses, a qualquer preço, sob o manto do desenvolvimento de política social. Não se pode garantir justiça sem obediência dos principios que são seus fundamentos. Antes da lei, seu espírito.


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