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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Giovanna Coli Bernardo
Cursando o 5 ano na faculdade de direito

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Testamentos especias: o testamento militar

Texto enviado ao JurisWay em 08/11/2009.

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TESTAMENTO MILITAR

Testamento militar é o elaborado por militar e outras pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, que estejam participando de operações de guerra, dentro ou fora do País.

A locução"militares" abrange não somente os integrantes das Forças Armadas, como tambem das Polícias Militares e outras forças auxiliares.

Alguns comentadores do Código Civil brasileiro, atendendo ao espirito da lei, à ratio legis,  têm entendido que podem recorrer ao testamento militar os civis que visitam parente no campo de batalha, embora a letra da lei a eles não se refira.

Algumas formalidades são exigidas paraa validade do testamento militar.

São elas:

a) Que a Força esteja em campanha, assim como em praça sitiada, ou que esteja de comunicações interrompidas. Considera-se igualmente, em campanha a Força Armada designada para cumprir missões de paz, ou garantir a segurança em territórios conflagrados, em nome de organismos internacionais, como a ONU, por exemplo.

Amplia a própria lei a faculdadede fazer testamento militar aos civis a serviço do exército.

b) Que o disponente se encontre participando da guerra, em campanha, ou em praça sitiada, sem a possibilidadede afastar-se das tropas ou do campo de batalha. Admite-se que todas as pessoas que se agreguem às Forças Armadas, por estarem expostos aos mesmos riscos, perigos e dificuldade, podem fazer uso do testamento militar.

c) Que não haja, no local, um tabelionato em que o interessado em testar possa dispor de seus bens pela forma ordinária.

d) Quea situação de perigo seja real, ante a possibilidade de não subsistir com vida após uma batalha ou até o término do conflito armado.

O tetamento militar pode revestir três formas: a assemelhada ao testamento publico, a correspondente ao cerrado e a nuncupativa.

Caduca o testamento militar, desde que, depois dele, o testador esteja, noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar de forma ordinári, salvo se esse testamento apresentar as solenidades  prescritas no parágrafo único do ar 1894 CC.

O art 1895 CC prevê a hipotese de testamento militar que não caduca, seria esse o testamento militar semelhante ao cerrado. Pelo fato de ser escrito de proprio punho, datado e assinado pelo testador, obedecendo ainda as outras solenidades previstas no artigo 1894 CC. 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Giovanna Coli Bernardo).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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