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 Sala dos Doutrinadores - Ponto de Vista
Autoria:

Marcos Antonio Duarte Silva
Doutor em Teologia, Doutorando em Ciências Criminais e Mestre em Filosofia do Direito e do Estado(PUC/SP), Mestre em Teologia, Especialista em Direito Penal e Processo Penal(Mackenzie), Especialista em Filosofia Contemporânea; Especialista em Psicanálise, formação em Psicanálise Clínica, Psicanálise Integrativa e Psicanálise Análise e Supervisão Licenciado em Filosofia, formado em Direito,Jornalista, Psicanalista Clínico,Professor de Pós Graduação.

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Filosofia da Violência 2

A percepção daquilo que vemos e observamos é um linha quase invisível do que podemos de fato e de verdade ver. Desta temática parte-se para o segundo escrito sobre a violência presenciada e não vista.Modelos de proteção a não ótica deste instrumental

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2009.

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2) É fenômeno do sistema social perceptível

 

          Presenciar a violência com o impacto que esta trás é compreender situações limites que o ser humano se encontra.

          A ausência de tratamento chamado digno, no que tange a moradia, alimentação saudável, identidade, trabalho e motivo para ser um cidadão correto é o que tem faltado dentro deste sistema chamado sociedade, mas distante de assim o ser. Cumpre-nos o dever de analisar situações limites, urge a necessidade de ver o todo deste subsistema para que o alcance seja maior.

          Em assim sendo é de bom tom citar estudiosos analíticos do sistema chamado de solução para este problema maior.

          Assim Michel Foucault, torna-se indispensável para distinguir o que está atrás das cortinas quando estas se fecham:    

           “Mas podemos sem dúvida ressaltar esse tema geral de que, em nossas sociedades, os sistemas punitivos devem ser recolocados em uma certa economia política   do corpo: ainda que não recorram a castigos violentos ou sangrentos, mesmo quando utilizam métodos suaves  de trancar  ou corrigir, é sempre do corpo que se trata – do corpo e de suas forças, da utilidade e da docilidade delas, de sua repartição e de sua submissão”. Vigiar e Punir, p. 25.   

        Este poder de submissão assume neste sistema de vigilância para prover segurança algo que não deve fugir de nossa visão: submissão para quem e para o quê?

       Vislumbra-se nesta força, onde a punição vergada ao corpo transfere sua mais acidental demonstração do que Foucault exprime na obra citada “Vigiar e Punir”.

       Pensar é necessário, para que tanta vigilância se a violência não para de crescer, aumentando assustadoramente o descalabro de mesmo diante de tecnologia avançada, de última geração as pessoas envolvidas na violência pela violência não conseguirem-se manter dentro de um equilíbrio razoável para manter a ordem?

        O fato de perceberem que a única forma de controle é atingir o corpo até alcançar a chamada “submissão” introduz no agir daqueles que vigiam um poder e dever de usar este método para o alcance de um chamado controle.

        Lamentavelmente, isto alcança pessoas que nunca tiveram alguém muito próximo do sistema de vigilância carcerário a concordar com esta espécie de punição, e defendendo que de fato deveria ser repreendido pela brutalidade.

        Há um preço social caro a ser pago por este ciclo viciante, a violência posta em níveis jamais vista e certa cumplicidade dos que apenas assistem este teatro de operações.

        A chamada sociedade esta embriagada com este tupor chamado violência a ponto de conseguir viver e conviver de forma anestésica com este padrão.

       Este fenômeno social não pode continuar a ser adormecido com bravatas dos que não têm compromissos e nem tão pouco respeito com as figuras humanas atingidas.

       Criticou-se e critica-se muito qualquer espécie de tentativa de seleção de raça, origem, cor da pele, nacionalidade e assim por diante.

       Diante deste quadro onde o vigiado sofre punição em seu corpo de forma cruel e desumana onde há sim uma subespécie considerada irrecuperável, dentro de um subsistema, o que se pode fazer para alterar este quadro?

       Coisificar e nadificar seriam as últimas das pretensões humanas.

       Uma visão sociológica pode ao menos dar um enfoque mais real a esta situação aviltante.  

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcos Antonio Duarte Silva).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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