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Texto enviado ao JurisWay em 28/10/2020.
Há muitas leis no nosso país, publicadas pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Entretanto, estas leis seguem uma organização dada pela nossa lei maior que é a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. A partir dela, seguindo suas orientações, todas as outras normas são feitas, inclusive as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios (art. 25 e art. 29, CRFB/88).
A Constituição da República dá aos entes federativos poderes para legislar sobre diversos assuntos, respeitando as devidas limitações constitucionais. Desta forma, a União legisla sobre assuntos de interesse específico da União (art. 22, CRFB/88) e também estabelece as leis gerais a serem obedecidas por todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. E cada Estado e Município legislará sobre assuntos de interesse local, respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União e os limites impostos pela Constituição da República (art. 24 e 30, CRFB /88).
Diante disso, como forma de exemplificar tal divisão legislativa, cita-se abaixo algumas legislações de mesma temática (legislação concorrente), mas estabelecidas pelos diferentes entes federativos no âmbito de seus interesses.
Referências Bibliográficas:
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