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 Sala dos Doutrinadores - Opinião
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Gustavo Rocha
Advogado Pós-Graduado Gerente jurídico por 4 anos Membro da comissão especial de Processo Eletrônico da OAB/RS Membro da comissão especial de Fiscalização e Ética Profissional da OAB/RS Membro da comissão permanente de Acesso a Justiça do Conselho Federal da OAB Implanta gestão e softwares jurídicos desde 1997 Sócio da Consultoria GustavoRochacom, inscrita no CRA/RS 003799/O Presta exclusivamente consultoria nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico. 10 anos de consultoria direcionada em escritórios e departamentos jurídicos no Brasil e Portugal Mais de 2000 artigos publicados no portal www.gustavorocha.com Canal no Youtube (gustavorochacom) com aulas, palestras e dicas práticas Palestrante e professor convidado de universidades e cursos de Pós-Graduação pelo país nas áreas de gestão, tecnologia, marketing jurídico e processo eletrônico Contato direto: gustavo@gustavorocha.com

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O Judiciário está acordando para a inovação?

O Judiciário está acordando para a inovação? #Coluna ON/OFF no EV

Texto enviado ao JurisWay em 29/05/2019.

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A decisão recente do STF fixando, em repercussão geral, a possibilidade (constitucionalidade) dos aplicativos de motoristas individuais foi uma chancela importante e interessante ao mercado da inovação, ou seja, uma decisão ON ao empreendedorismo.

Você pode discordar, dizer que há pontos OFF nisto, como as relações de trabalho ali que deveriam ser respeitadas, que há exploração do trabalhador, ou quiçá que a remuneração é teratológica quanto ao empregado frente ao percentual recebido. Entretanto, é ululante que os aplicativos de motoristas individuais revolucionaram o transporte no Brasil e no Mundo.

Uma ideia simples, com uma brecha de mercado, assim nascem startups inovadoras. Temos as fintechs famosas como Nubank, Trigg, temos aplicativos para motoristas como Uber, 99, Cabify, Femi Driver(exclusivo para mulheres). Temos locação de imóvel por curto tempo como AirBNB, entre inúmeras outras.

Todas, num primeiro momento de ideia, execução e começo de trabalho, todavia ameaçadas pelo Poder Público, seja por impostos, seja por romper com a ideia tradicional de trabalho, seja por mudar o conceito pelo qual sempre estivemos acostumados.

E o recado principal desta decisão do STF é claro: há espaço para inovar. E o próprio Judiciário está criando ferramentas para auxiliar seu trabalho e modificando com isso o trabalho dos advogados.

Alguns exemplos práticos disto: ´Victor´, do STF, a inteligência artificial que analisa os trâmites processuais; o ´Bem-Te-Vi´ do TST, uma inteligência artificial que atualmente analisa a tempestividade dos recursos interpostos, mas já está em projeto piloto para ler todas as peças que chegam e fazer uma análise prévia das mesmas antes de chegar aos ministros para o voto.

E o que modifica na advocacia com esta realidade?

Muito! Pois se as inteligências artificiais criadas pelo Judiciário irão ler as peças e pré-analisar as mesmas, classificando-as, dependendo da forma como escrevo, que eu dou ênfase, que eu sei como me portar, pode fazer toda a diferença entre ela ser classificada como A ou B, que terá o julgado correspondente a A ou B.

Cada vez mais entender de dados, de como funciona a inteligência artificial pode fazer a diferença de um trâmite mais correto e quiçá acertado ao cliente.

A advocacia, o Judiciário e o mercado estão em plena ebulição, estão em plena transformação. Podemos perceber pelas empresas que ganham investimentos estratosféricos por ter ideias diferentes do mercado, seja pelo Judiciário que já demonstra que usa e quer cada vez mais usar e permitir o uso de startups no seu dia a dia.

Ficar parado significa perder mercado. E isto não pode ser uma opção consciente e inteligente nos dias atuais!

 

#FraternoAbraço

Gustavo Rocha
Consultoria GustavoRocha.com | Gestão, Tecnologia e Marketing Estratégicos
Robôs | Inteligência Artificial | Jurimetria
(51) 98163.3333 | gustavo@gustavorocha.com | www.gustavorocha.com

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Gustavo Rocha).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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