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Direito Previdenciário
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 DE 1998 e o ERRO NA VOTAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Texto enviado ao JurisWay em 04/05/2019.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 DE 1998 e o ERRO NA VOTAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Na época (1998) o texto original da reforma da previdência previa idade mínima para se aposentar de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
Não foi aprovado porque o então deputado ANTONIO KANDIR, último a votar errou o voto, apertou a tecla abstenção.
O governo precisava na época de 308 votos a favor e com o erro do deputado o placar ficou de 307 votos a favor, 148 votos contra e 11 abstenções.
Se o deputado não tivesse errado, em 1998 teria sido aprovada a idade de 60/55 anos respectivamente para a aposentadoria e não teria sido criado o fator previdenciário um ano depois com a Lei 9.876/1999.
A regra de transição em 1998 previa 53 anos para homens e 48 anos para mulheres com proventos proporcionais.
O MESMO DISCURSO FALACIOSO DE SEMPRE
O então presidente FHC, afirmava à época que era necessário aprovar a reforma da previdência para manter a estabilidade econômica e mostrar para o mercado internacional que o Brasil estava trabalhando para aprovar a reforma e com o objetivo de equilibrar as contas púbicas.
Pasme o presidente da Câmara dos Deputados era Michel Temer que encerrou a sessão.
Hoje o texto original da Reforma da Previdência no que tange ao RGPS é muito mais cruel: idade mínima 65 para homens, 62 para mulheres, mudanças no BPC-LOAS, mudança na pensão por morte e aposentadorias dos trabalhadores rurais.
Caxias do Sul, 04 de maio de 2019.
Everson Alexandre de Assumpção
Especialista, Mestrando e Doutorando em Direito.
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