Outras monografias da mesma área
GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS NO ARCO DO DESMATAMENTO
O DIREITO CRIMINAL AMBIENTAL EM FACE DA TUTELA JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL
LEI Nº 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000 (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS)
A POTENCIALIDADE DO DANO NO CRIME PREVISTO NO ART. 54 DA LEI 9.605/1998
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL: A VISÃO DOS MORADORES DAS MARGENS DO RIO DOS COCHOS
Proteção Estética do Meio Ambiente Urbano
Cantora Ludimilla: "Lei do silêncio começa às 22h!". Ela está correta?
O SISTEMA DE PLANTIO DIRETO NA PALHA COMO UMA DAS SOLUÇÕES PARA OS EFEITOS DA REVOLUÇÃO VERDE.
Resumo sobre a construção e evolução da tutela ao meio ambiente nos 30 anos da Constituição Verde, apresentado na 6ª Semana Científica do curso de Direito da Unitri-Uberlândia-MG, cujo tema foi:"30 anos da Constituição Federal de 1988".
Texto enviado ao JurisWay em 20/11/2018.
O CONSTRUTO DA TUTELA AMBIENTAL
NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO VERDE
Francisco Mauro Rodrigues Pinto[1]
Ana Carolina Tomicioli Cotrim[2]
Cidadã! Este o marco da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, completa 30 anos. Declarada Cidadã pela forma com que direitos e deveres estão distribuídos e atribuídos, tanto a grupos quanto individualmente, suscitando a ótica de uma interpretação norteada pelo Constitucionalismo Democrático, como ideologia vencedora do século XXI. Tal feito justifica comemorar, pois solidifica o maior período de estabilidade institucional democrática da história do Brasil[3].
Constituição enquanto arcabouço jurídico, contempla elementos determinantes de formas, limites e objetivos que facilitem, promovam, e permitam o convívio social alinhado à ordem jurídica vigente, fundamentada nos anseios de um povo. No Brasil, a vertente ambiental, se avolumou, em razão, principalmente, das pressões sobre os recursos naturais, das preocupações com o equilíbrio ambiental e com a própria sobrevivência do planeta, fatores que promoveram o repensar do contexto ambiental. Recepcionado pela atual Carta Verde, o construto da tutela ao meio ambiente, requer seja pesquisado objetivando pontuar seu caminho ao longo das Constituições brasileiras, de forma a perquirir sua evolução.
A Carta do Império, 1824, pelo viés da proteção à saúde humana traz, por marco inicial, lei disciplinando o tema, dito implícito, da saúde ambiental. A Constituição Republicana, 1891, institui a competência legislativa da União para legislar sobre minas e terras. A partir da Constituição de 1934, alargam os horizontes da proteção ambiental, ao instituir competência legislativa para a União em matéria de riquezas do subsolo, mineração, águas, floresta, caça, pesca e a sua exploração; proteção às belezas naturais, ao patrimônio histórico, artístico e cultural. Já, as Cartas seguintes, 1946 e 1947, basicamente, mantiveram o texto anterior. Em 1969, Governo Militar, mantidas as mesmas disposições anteriores, surpreende a introdução do vocábulo ecológico no texto legal.
Assim, perpassando por diversos regimes, cuja ideologia dominante, influencia o texto positivado, o construto da tutela ao meio ambiente, alcança, em 1988, a Constituição Verde, recebendo, dedicação exponencial, trazendo além da garantia a direitos de 1ª, 2ª e 3ª dimensões, a inclusão do capítulo VI, dedicado ao meio ambiente (art. 225); competência comum aos entes federados, como legisladores, sobre matérias ambientais; instituição da política agrícola e fundiária; da política ambiental; ampliação das liberdades civis e dos direitos e garantias individuais; dentre outros, consagram sua concretude e evolução permitindo eco à novas tendências e teorias ambientais. Tal recepção gera novo paradigma, de característica descentralizadora e que necessita de regulamentações para atingimento e eficácia de sua força de lei, integrando, cada vez mais, o meio ambiente à Lei Maior.
Se, antes, nem citado era e, atualmente tem Direito próprio, perpassa por vários ramos do Direito, constitui patrimônio público, que por dever do Estado, deve ser protegido e garantido em razão de seu uso coletivo, para esta e as futuras gerações, resta consolidado o construto da tutela ao meio ambiente. Mas, estará ela, pronta e acabada, à altura de sua importância?
Palavras chaves: constituições; tutela ambiental; meio ambiente.
REFERÊNIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANGHER, Anne Joyce (Org.). Vade mecum acadêmico de direito Rideel. 26.ed. São Paulo: Rideel, 2018. xi, 2056 p. ISBN 978-85-339-5040-5.
SAMPAIO, Rômulo Silveira da Rocha. Direito Ambiental: Doutrina e Casos Práticos. Rio de Janeiro: Elsevier: FGV, 2011.
Senado Federal. 25 anos da Constituição Cidadã. Disponível em:
PINTO, Marcos José. Um breve histórico sobre as Constituições Brasileiras. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 15 mar. 2012. Disponível em:
Acesso em: 19/09/2018.
BRASIL. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brazil 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm> Acesso em 17/09/2018
BRASIL. Constituição (1824). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil 1891. Disponível em:
BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil 1934. Disponível em:
BRASIL. Constituição (1946). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil 1946. Disponível em:
BRASIL. Emenda Constitucional (1967). Emenda Constitucional nº 1, 1967. Disponível em:
BRASIL. Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67emc69.htm> Acesso em 19/09/2018
[1] - Cursando do 8º período do Curso de Direito – UNITRI – Campus Uberlândia-MG. E-mail: fmauropinto@hotmail.com
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |