Endereço: Rua 15 de Novembro, N. 2270, 2270
Bairro: Jardim dos Estados
Campo Grande - MS
79020-300
Telefone: 67 33256054
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Métodos de Interpretação ConstitucionalDireito Constitucional
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL: CORRETOR DE IMÓVEISDireito Civil
DIREITO DO CONSUMIDOR: RESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENSDireito do Consumidor
DEFESA DOS TRABALHADORES: SOBRE A REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO DEMITIDO DOENTEDireito do Trabalho
DIREITO DE FAMÍLIA: DIVÓRCIO DESBUROCRATIZADODireito de Família
Outras monografias da mesma área
A MP 767/2017 E SUAS ALTERAÇÕES
O benefício da aposentadoria e a insatisfação dos segurados
AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 739 E 767 E SUAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.213/91
A aplicação do percentual de 39,67% nas aposentadorias e pensões -novos posicionamentos
Como conseguir seu Auxílio-Doença ou sua Aposentadoria por Invalidez
DESAPOSENTAÇÃO E O FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PROFESSORES APOSENTADOS PORTADORES DE DETERMINADAS DOENÇAS
Aposentadoria. Benefício, Decepção ou Injustiça ?
A REFORMA TRABALHISTA: AUSÊNCIA DE UM DEBATE AMPLO COM A SOCIEDADE
Monografias
Direito Previdenciário
Dentre os Militares, tanto os das Forças Armadas como os das Polícias Militares e Bombeiros Militares, existe uma falsa informação de que somente podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) os REFORMADOS.
Texto enviado ao JurisWay em 23/05/2018.
Dentre os Militares, tanto os das Forças Armadas como os das Polícias Militares e Bombeiros Militares, existe uma falsa informação de que somente podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) os REFORMADOS, isto é, os que passaram para a inatividade por motivos de invalidez ou idade.
Em outras palavras, todos os Militares da reserva remunerada e os pensionistas de Militares também podem ter direito a isenção do Imposto de Renda prevista para os portadores de determinadas doenças previstas na Lei 7.713/88.
O problema é que a redação do artigo 6º, inciso XIV, dessa lei, não usa expressamente os termos “reservistas” e “pensionistas”. Porém ao utilizar o termo “proventos...”, no direito tributário entendemos que estão incluídas também a pensão e a reserva remunerada.
Outra situação bastante desconhecida pelos militares e pensionistas de militares é que o direito à isenção do Imposto de Renda retroage a data do diagnóstico da doença.
Veja bem, retroage a data do diagnóstico da “doença” e não da “incapacidade”, isso porque para ter direito à isenção não é necessário que a doença cause “incapacidade”, basta que tenha sido diagnosticada.
Assim, quem conseguiu a isenção apenas a contar da data da junta médica, pode buscar receber os valores desnecessariamente pagos a contar do diagnóstico da doença, limitando-se aos últimos cinco anos.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |