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 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Autoria:

Saulo Ribeiro Dos Santos
Estagiário de Direito no escritório Tamachunas Advogados na cidade de Bauru , cursando o primeiro ano de Direito na faculdade Uniesp situada na cidade de Bauru, estado São Paulo.

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ATÉ ONDE PODEMOS CONSIDERAR AFIRMAÇÕES FALSAS OU ENGANOSAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO?

Nesse artigo estaremos se aprofundando um pouco mais sobre o ART. 66 do CDC, um artigo onde muitos consumidores de produtos e serviços tem muita duvida. Afinal, o que é afirmação falsa ou enganosa?

Texto enviado ao JurisWay em 12/03/2018.

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         Introdução ao Art. 66 CDC:

                Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor:

 ‘’Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. ’’

            Ao lermos esse artigo notamos que o CDC, fornece aos consumidores tanto de produtos como de serviço, uma garantia legal, ou seja, uma proteção contra qualquer pratica de tentativa ou de afirmação falsa ou enganosa em cima de qualquer natureza na relação de consumo. Todavia fica a grande questão: o que seria uma Afirmação falsa ou enganosa?

            É considerada uma afirmação falsa ou enganosa, toda a afirmação que induz o cliente seja ele de produto ou de serviço a adquirir algo e que após o ser efetivada a compra ou adquirido o serviço as ‘promessas’ não seja cumprida. Nos termos da lei prometer algo cliente seja ele pessoa física, ou pessoa jurídica enquadra-se no Art. 66 e é considerada propaganda falsa ou enganosa.

            As mais freqüentes praticas de afirmações falsas ou enganosas que acontece nas relações diárias de consumos são: não cumprir a data de entrega, taxas não especificadas nas entregas, prometer uma determinada marca em peças de manutenção e ser colocada outra sem ciência do cliente, não cumprimento de ofertas anunciados ao publico seja ela via TV ou rádio ou ate mesmo os encartes.

      Aplicação do Art. 66 do CDC:

            Para entendermos a aplicação do Art. 66 do CDC, usaremos um exemplo, que acontece diariamente na relação de consumo.

Exemplo:

 ‘’Maria da Silva foi até a loja de Eletrodoméstico da Cidade X. A loja lhe ofereceu um refrigerador com condições ótimas e preço super acessível, mais o que mais chamou a atenção de Maria foi o vendedor falando que assim que efetivada a compra em 24 horas, o refrigerador estaria entregue na residência da mesma, pois como havia queimado o antigo refrigerador de Maria a mesma aceitou na hora, pois havia alguns produtos perecíveis na residência de Maria e que ela poderia perder. Passada 24 horas o mesmo não havia sido entregue, e alguns produtos de Maria acabou estragando devido há ficar muito tempo fora do refrigerador. Ao retornar na local de compra, o vendedor disse a Maria que o caminhão quebrou no dia e a entrega demoraria mais 24 horas e nada poderia ser feito a respeito. Em duvida de seus direitos, Maria procurou um advogado que lhe orientou entrar com processo no artigo 66 do CDC. ’’

No exemplo acima temos um claro caso de afirmação falsa ou enganosa. Podemos ver que a consumidora Maria foi claramente induzida á compra devido ao prazo de entrega. Nesse caso é valido o artigo 66 do CDC, é valido para esse caso. Maria tem direito a devolução total da quantia paga corrigida monetariamente, e também tem direito a restituição de danos decorrentes da não entrega do produto. Quem responde pelo ato não necessariamente o vendedor e sim a loja, pois tudo o que o vendedor promete dentro do estabelecimento tem autorização do gerente/diretor do estabelecimento. Caso o gerente/diretor não queira cumprir o ressarcimento dos prejuízos de Maria o mesmo cumpre as penas prevista no CDC que nesse caso é DETENÇÃO DE 03 MESSES A 1 ANO E MULTA.

Todavia não apenas um prazo de entrega não cumprido se enquadra no Art.66 do CDC, ou seja, também: prometer ao cliente em um orçamento uma peça para reparo de uma marca X e sem o consentimento do cliente colocar a marca Y, independente do motivo sem passar por uma prévia autorização do cliente, isso independentemente se o a peça Y é mais barata ou mais cara do que a peça X, enquadre-se no Art. 66 do CDC e sim é uma afirmação falsa e enganosa ao consumidor.

 

         Não aplicação do Art. 66 do CDC:

                Até o momento com base no artigo escrito temos uma clara definição do que é uma afirmação falsa e enganosa, podemos ver quando ela é aplicada e quais as penalidades aplicadas na forma da lei a quem a pratica.

                Todavia existem casos em que uma podemos erroneamente tentar usar da lei que está prevista no CDC. Podemos para facilitar o entendimento da mesma, fazer a utilização de um exemplo.

Exemplo:

‘’Maria da Silva vai ate à loja X, e um refrigerador a chama a atenção. Ao falar com o vendedor da loja o mesmo fala a Maria: ‘Estamos com ótimo preço, porém esta previsto para entrega na loja pra daqui 24 horas, assim que entregue na loja temos que fazer o processo de registro do produto no sistema para podermos entregar em sua residência’. Maria aceita os termos estabelecidos pelo vendedor, porém após  24 horas Maria vai na loja X querendo o ressarcimento do valor já pago alegando que o vendedor esta descumprindo o prazo  estabelecido de entrega, sendo assim segundo ela uma afirmação falsa e enganosa, porem ao consultar seu advogado ele fala que ela esta enganada.’’

Nesse caso, o vendedor da loja X, foi bem claro ao expor o tempo de no mínimo 24 horas, e não estabeleceu nenhum tempo de entrega a cliente. Ou seja, nesse caso a loja não possui um tempo estabelecido de entrega.

Por esse motivo para que o cliente tenha todos os seus direitos garantidos pela forma da lei tem que solicitar ao vendedor, fornecedor ou prestador de serviço todas as informações relevantes a tempo de entrega, duração da obra, produtos utilizados, e sempre colocar no contrato de compra e venda ou orçamento para ter uma prova legal caso o mesmo tenha que recorrer.

         Conclusão:

                Após todo o processo citado nesse artigo, ficou claro que o consumidor é sim protegido contra afirmações falsas e enganosas daqueles que tenta iludir o consumidor para ganhar de forma indevida e desonesta, prejudicando assim o consumidor e muitas vezes, até mesmos outros comerciantes que trabalha de acordo com aquilo que a lei especifica.

                Temos como formas legais de punição: Multa, Detenção de 03 messes a 01 ano, e ressarcimento dos prejuízos ao cliente.

                Todavia para os direitos do consumidor estar sendo assegurados sempre é necessário que o cliente exija aquilo que é considerado o mínimo. Sempre anotar tudo o que o fornecedor promete ou oferece-lha nota fiscal com as datas corretas, pois a lei existe para e todos e defende todos os consumidores.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Saulo Ribeiro Dos Santos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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