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Direito Tributário
Nesse artigo, publicamos um estudo comprovando que houve um aumento de mais de 400% no Imposto de Renda Pessoa Física, que JÁ OCORREU! E que muitos cidadãos nem se deram conta. Precisamos alertar as autoridades e exigir um novo marco legal.
Texto enviado ao JurisWay em 26/04/2017.
IRPF TEVE AUMENTO DE MAIS DE 400%
Em nosso artigo anterior alertamos sobre o reajuste do IRPF de 23,15% para o contribuinte de classe média. Como explicamos, esse reajuste ocorreu pelo aumento da base de cálculo. Porém, caro leitor, prepare-se, se você achava que ganhando menos não estaria sujeito a esta “mordida”...
Fizemos um levantamento no Centro de Estudos Tributários da Marcato Contabilidade, desta vez baseada no ganho do trabalhador assalariado, a fim de averiguar se o aumento agressivo ocorre igualmente para a classe trabalhadora. A resposta é que, proporcionalmente, os assalariados são muito mais penalizados, como veremos na série de artigos que vamos publicar. Comecemos pela base, ou seja, pelos que pagam o IRPF pelo mínimo:
Conforme estudo publicado pela própria RFB (¹), o contribuinte no ano de 1.996 só tinha incidência do imposto a partir de 8,5 salários mínimos de renda. Passados 10 anos apenas, ou seja, em 2.006, esse número caiu para 3,6 salários mínimos. Porém, a situação piorou nos últimos anos. Em 2.009 o valor mínimo para a cobrança do IR era para quem ganhava, em média, 3,08 salários mínimos. E diminuiu drasticamente desde então.
Em 2.010, esse número baixou para 2,93 salários mínimos. Em outros números: O trabalhador que ganhou 3 salários mínimos em 2.010 já pagava R$27,76 de IR, ou seja, 0,15% de sua renda para o governo.
Em 2.017, no curto espaço de sete anos, o valor de IRPF para quem ganha 3 salários já saltou para R$662,42! Ou, percentualmente, passou de 0,15% para 2,09% de sua renda.
Mas o principal dado que chamamos a atenção é que esse percentual de imposto que era zero em 2.009 passou a 0,15% em 2.010 e de lá para 2.017 teve um reajuste de 139% nesse período. Comprova-se com estes números que o imposto cobrado mais que dobrou nesse curto espaço, para aqueles que ganham o mínimo tributável.
Em outra constatação, tomamos como exemplo um trabalhador que ganha 4 salários mínimos, abrangendo o período de 2.012 a 2.017. Foram feitas duas simulações, uma pela declaração completa e outra pela simplificada. Em ambas houve um aumento estratosférico de imposto.
Na simplificada, o percentual efetivo do IR pago em 2.012 foi de 0,61% (R$159,65). Em 2.017, calculando-se o imposto devido sobre os mesmos quatro salários mínimos o percentual salta para 1,94% (R$820,82). Inacreditáveis 414% de aumento nominal. Calculando-se sobre o salário mínimo, como é o caso, ocorreu um aumento REAL de 218,41% no imposto efetivamente cobrado!
Na declaração completa os resultados não são diferentes: Para quem ganhou quatro salários mínimos em 2.012 e optou por este tipo de declaração, o percentual efetivo do IR pago naquele ano foi de 2,11% (R$552,05). Em 2.017, o percentual devido salta para 4,92% (R$2.078,43), com um aumento nominal na ordem de 276,49%. Infelizmente, ainda neste caso houve um aumento REAL de 133,17%!
Comprovamos com isso que o trabalhador assalariado vem sofrendo um pesado aumento da carga tributária sobre a renda.
E as projeções feitas apontam para um futuro mais sombrio, onde o cidadão de baixa renda é o mais penalizado, ao ser impiedosamente sobrecarregado com um aumento de imposto totalmente desproporcional aos benefícios que recebe de volta.
E tudo isso, como desde o início da nossa campanha vimos alertando, sem sequer uma linha de satisfação ou de esclarecimento para os cidadãos deste país. Passamos a indagar: Se os impostos não tivessem aumentado tanto, será que a crise não teria sido mais branda e, consequentemente, afetado menos a classe média deste país, a maior consumidora de bens e serviços?
Nos próximos artigos, publicaremos ainda outros números mais esclarecedores, onde mostraremos o absurdo da tributação do IRPF no nosso país, e que exige atenção por parte das autoridades e dos cidadãos. Veja como nos ajudar nesta campanha em nosso site!
Marcos Honorato
Diretor da Marcato Contabilidade Juiz de Fora
¹ Dissertação: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA: COMPARAÇÕES INTERNACIONAIS, MEDIDAS DE PROGRESSIVIDADE E REDISTRIBUIÇÃO de FÁBIO AVILA DE CASTRO. Publicação: https://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/trabalhos-academicos/07-2014-fabio-irpf-comparacoes-internacionais-completo
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