JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Dicas Jurídicas
Autoria:

Marcello Benevides Peixoto
Marcello Benevides é advogado, sócio e CEO do escritório de advocacia boutique Marcello Benevides Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Empresarial é especialista em Cobrança Empresarial (Judicial e Extrajudicial) e em Direito do Consumidor. Seu escritório, possui uma equipe de advogados especialistas, atuantes nas áreas do Direito do Consumidor, Direito Trabalhista (Empregador) e Previdenciário, Direito Imobiliário, Direito de Família, Direito do Entretenimento e Direito Desportivo. Seu escritório de advocacia, possui unidades na Freguesia de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e na Grande São Paulo. Ainda tem dúvidas, entre em contato conosco: https://www.marcellobenevides.com e-mail: contato@marcellobenevides.com. Por telefone: fixo 21-3217-3216 / 11-4837-5761 ou celular 21-99541-9244

envie um e-mail para este autor
Monografias Direito do Consumidor

Bagagem Extraviada - Conheça seus direitos

Evite o extravio de bagagem e saiba os seus direitos quando isso ocorrer. Veja nesse texto, como é possível resguardar direitos e requerer indenização por danos morais de forma judicial.

Texto enviado ao JurisWay em 12/01/2017.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

O que fazer? Quais os meus direitos?

 

Por mais precaução e cuidado que você tenha, isso pode acontecer. Siga os passos indicados e conheça os seus direitos:

 

  1. Qualquer problema terá que ser comunicado imediatamente, preferencialmente, por escrito à companhia aérea, por meio do RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem, ainda no aeroporto. Após deixar o aeroporto há o limite de 7 dias após o desembarque, mas isso diminui as chances de conseguir uma indenização. Se não conseguir preencher o RIB, utilize o SAC via e-mail para documentar sua reclamação, caso não consiga registrar através de nenhum dos canais acima, faça uma reclamação no site ReclameAqui;
  2. Caso a empresa não possa entregar sua bagagem de imediato, você pode exigir alguma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade (o valor varia de acordo com a rota e com a empresa, mas algo em torno de US$ 150 em voos para o exterior ou R$ 380 no Brasil). Os recibos serão exigidos; se não conseguir e tiver algum gasto, guarde os comprovantes;
  3. Caso sua bagagem seja entregue com atraso superior a 72 horas de seu desembarque, você tem direito a uma compensação financeira maior. No entanto, as empresas têm até 30 dias (isso mesmo, inacreditável!) em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais para localizar a bagagem antes de oficializar o extravio. Somente após esse prazo elas começam a falar em indenização. Em todos os casos, você tem direito a receber sua bagagem na cidade e no endereço de sua conveniência, caso ela seja encontrada. Vale dizer, que mesmo nos casos em que a bagagem extraviada é entregue uma compensação pelos danos morais poderá ser requerida.
  4. Quando a bagagem extraviada não é encontrada, as empresas aéreas vão calcular e oferecer uma proposta de indenização de acordo com o peso da mala registrado no check-in. A Convenção de Varsóvia, da qual o Brasil é signatário (para fins judiciais tal “convenção” é amplamente rejeitada, para não dizer unanimemente), estabelece o limite de US$ 20 por quilo de bagagem extraviada em voos internacionais (isso mesmo, muitas vezes não pagará o custo da sua mala). Em voos domésticos o limite é R$ 4.200,00, equivalente a 1.131 DES – Direito de Saque Especial / FMI (Fonte: ANAC). Nesse caso, reclame e tente comprovar os bens e seus valores que constavam na mala extraviada. Se não estiver satisfeito, recorra à justiça;
  5. Em caso de furto, além do RIB, faça um boletim de ocorrência na delegacia, mencionando a empresa área, o número do voo e todos os dados possíveis.
  6. Qual é o valor das indenizações por danos morais para esses casos? Já vimos valores de R$ 200.000,00 (somados os danos materiais [comprovados através de notas fiscais]e os danos morais), mas usualmente os valores variam de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00, esses valores são apenas uma estimativa diante de experiências anteriores. A questão do valor da indenização envolve muitos fatores, como por exemplo: o conteúdo da mala, tipo de viagem (Lua de Mel, com Crianças, Idosos, Mudança de endereço), a comarca em que vai ser julgado (como não há uma tabela cada Juiz estipula um valor de acordo com suas perspectivas e isso necessita ser observado pelo advogado que irá ingressar com ação) e diversas outras peculiaridades.

 

Como evitar esses problemas:

 

Evite fazer o check-in muito próximo ao horário do embarque – evite conexões com menos de uma hora (voos domésticos) e 2 horas e 30 minutos (voos internacionais). Também é bom evitar conexões entre diferentes companhias, especialmente aquelas que não fazem parte da mesma aliança ou que não possuem acordo de compartilhamento de voo;

 

Retire todas as etiquetas de voos antigos: confira a pesagem e a etiquetagem de sua bagagem, que deve indicar o seu destino final; pergunte quais os procedimentos que deve seguir para retirá-la (no caso de conexões domésticas nos Estados Unidos, por exemplo, você deve retirá-la na cidade onde fará a imigração para redespachá-la ao destino final);

 

Identifique sua mala: Coloque uma tag ou um cartão de visitas com nome, endereço, e-mail e telefone (acessível durante a viagem) legíveis do lado de fora e outro com as mesmas informações dentro da mala (caso a tag seja arrancada);

 

Utilize sempre cadeados (se for para os EUA, utilize modelo aprovado pelo TSA para evitar danos) e fique atento na hora da entrega na esteira; não descuide da mala nas áreas comuns do aeroporto, praça de alimentação ou banheiros;

 

Diferencie sua mala: coloque algum tipo de adesivo, tag, lenço ou identificador específico, para que você e os outros passageiros do voo tenham mais facilidade para identificá-la, especialmente se ela for preta ou muito comum.

 

Outras dicas importantes:

 

  1. Leve sempre uma muda de roupas limpas e itens de primeira necessidade (remédios, pasta de dente, agasalho etc.) na sua mala de mão;
  2. Nunca, sob qualquer hipótese, despache na mala celulares, eletrônicos portáteis, dinheiro e cartões de crédito, joias ou objetos de grande valor. A empresa aérea não se responsabiliza e você coloca seus objetos expostos a quadrilhas especializadas em furto de bagagens;
  3. Faça uma inspeção após retirá-la na esteira; guarde com cuidado o comprovante de despacho da bagagem até ter certeza que está tudo certo; tire uma foto da sua mala antes de despachá-la (de dentro e de fora). Isso pode ser determinante na identificação ou servir como prova no caso do extravio.
  4. Evite despachar malas muito caras de grifes sofisticadas. Além de chamar a atenção dos bandidos, a empresa área desconsidera o custo da mala numa eventual indenização;
  5. Declare e faça seguro de itens valiosos, se for o caso, no momento do check-in (demora e é um serviço cobrado, mas trará total segurança).

 

Considerações Finais:

 

A questão é complexa. Em nosso escritório já tivemos casos em que um determinado cliente, mudou-se de um Estado localizado na Região Norte para o Rio de Janeiro e teve todos, TODOS, os seus pertences pessoais que estavam em sua residência extraviados.

 

Venhamos e convenhamos que nesse caso, a indenização deve ser mui superior ao sugerido. Na verdade, já existiram casos em que Consumidores foram indenizados em mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), totalizando dano moral e material. Tudo vai depender das circunstâncias, da forma como aconteceu, da gravidade da situação, dos valores envolvidos em produtos ou pertences.

 


 

Publicado em: marcellobenevides. Com

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Marcello Benevides Peixoto).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados