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Evite o extravio de bagagem e saiba os seus direitos quando isso ocorrer. Veja nesse texto, como é possível resguardar direitos e requerer indenização por danos morais de forma judicial.
Texto enviado ao JurisWay em 12/01/2017.
Por mais precaução e cuidado que você tenha, isso pode acontecer. Siga os passos indicados e conheça os seus direitos:
Evite fazer o check-in muito próximo ao horário do embarque – evite conexões com menos de uma hora (voos domésticos) e 2 horas e 30 minutos (voos internacionais). Também é bom evitar conexões entre diferentes companhias, especialmente aquelas que não fazem parte da mesma aliança ou que não possuem acordo de compartilhamento de voo;
Retire todas as etiquetas de voos antigos: confira a pesagem e a etiquetagem de sua bagagem, que deve indicar o seu destino final; pergunte quais os procedimentos que deve seguir para retirá-la (no caso de conexões domésticas nos Estados Unidos, por exemplo, você deve retirá-la na cidade onde fará a imigração para redespachá-la ao destino final);
Identifique sua mala: Coloque uma tag ou um cartão de visitas com nome, endereço, e-mail e telefone (acessível durante a viagem) legíveis do lado de fora e outro com as mesmas informações dentro da mala (caso a tag seja arrancada);
Utilize sempre cadeados (se for para os EUA, utilize modelo aprovado pelo TSA para evitar danos) e fique atento na hora da entrega na esteira; não descuide da mala nas áreas comuns do aeroporto, praça de alimentação ou banheiros;
Diferencie sua mala: coloque algum tipo de adesivo, tag, lenço ou identificador específico, para que você e os outros passageiros do voo tenham mais facilidade para identificá-la, especialmente se ela for preta ou muito comum.
A questão é complexa. Em nosso escritório já tivemos casos em que um determinado cliente, mudou-se de um Estado localizado na Região Norte para o Rio de Janeiro e teve todos, TODOS, os seus pertences pessoais que estavam em sua residência extraviados.
Venhamos e convenhamos que nesse caso, a indenização deve ser mui superior ao sugerido. Na verdade, já existiram casos em que Consumidores foram indenizados em mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), totalizando dano moral e material. Tudo vai depender das circunstâncias, da forma como aconteceu, da gravidade da situação, dos valores envolvidos em produtos ou pertences.
Publicado em: marcellobenevides. Com
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