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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Políticos
Autoria:

Edmar Oliveira Da Silva
Advogado, mestrando em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional, especialista em Direito Público, consultor em Licitações e Contratos Administrativos e Professor Universitário - Blog: direitonarede.com

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Monografias Direito Constitucional

Mitos e Verdades sobre a PEC 241/2016

O artigo aborda acerca dos mitos e verdades acerca da PEC 241, chamada de PEC dos Gastos Públicos.

Texto enviado ao JurisWay em 13/10/2016.

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O Projeto de Emenda Constitucional 241/2016 pretende a instituição do “Novo Regime Fiscal”, conforme a justificativa apresentada no projeto, consiste num instrumento que visa reverter, no horizonte de médio e longo prazo, o quadro de agudo desequilíbrio fiscal em que nos últimos anos foi colocado o Governo Federal.

Em linhas gerais o projeto traça limites para os orçamentos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos demais entes que possuem autonomia orçamentário-financeira como Ministério Público e Defensoria Pública.

Tratei aqui, do ponto de vista legal, das principais discussões que tenho visto na internet, sobretudo nas redes sociais. Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, deixe seu comentário, terei o maior prazer em ajudar no esclarecimento.

Grande abraço a todos.

A PEC 241 JÁ ESTÁ APROVADA: MITO

As emendas constitucionais como é o caso da PEC 241 passam por procedimentos complexos de aprovação, determinados pela Constituição Federal. Para aprovação é necessária discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. Apenas será considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros (art.60 § 2º CF/88).

Isso significa que a PEC deve ser aprovada duas vezes na Câmara dos Deputados e duas vezes no Senado Federal por três quintos de seus membros. A aprovação ocorrida no dia 11 de outubro de 2016, se refere ao primeiro turno na Câmara dos Deputados.

Assim, ainda há muito o que se discutir até a efetiva aprovação da PEC 241, que, até ser promulgada, ainda pode ser modificada.

A PEC 241 congelará os gastos com saúde e educação pelo período de 20 anos: VERDADE

A proposta contempla que a variação de gastos com saúde e educação de um ano para outro acompanhará o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou seja, será corrigido pela inflação projetada para o período.

Ressalto “projetada”, tendo em vista que o orçamento de um ano é elaborado no ano anterior, dessa forma, o orçamento das despesas com saúde e educação será determinado pela inflação projetada e não pela real.

O congelamento vai ocorrer, uma vez que não haverá aumento real nas despesas com saúde e educação, haverá apenas a atualização inflacionária.

Necessário se ter em mente que na sistemática atual determinada pelo art.212 da Constituição de 88, a União deve aplicar, anualmente, no mínimo 18% de sua receita com impostos. No campo da saúde, por força da emenda constitucional 86/2015, a união deveria aplicar, no mínimo, 15% de receita corrente líquida.

Observem que os percentuais atualmente determinados pela Constituiçãose referem às receitas. Assim, à medida que o país cresce os investimentos tendem a terem aumento real, ou seja, mais dinheiro investido.

A PEC 241 pretende suspender os artigos citadas por um prazo de 20 anos. Nesta senda, durante as próximas duas décadas não haveria obrigatoriedade de gastos mínimos com saúde e educação, respeitando os patamares citados. A fórmula para essas despesas seguem o caminho já citado (atualização pelo IPCA).

O Projeto prevê a possibilidade de alteração nessas áreas de despesas a partir do décimo exercício financeiro (10 anos após a promulgação da emenda).

A PEC vai acabar com as ações do Ministério Público contra a corrupção: MITO

O Ministério Público (MP) tem sua independência determinada pelaConstituição Federal de 88 em seus arts. 127 e seguintes. Todas as atividades desenvolvidas por esta instituição são e continuarão a serem desempenhadas com imparcialidade.

O que a PEC prevê é um engessamento do teto de gastos do MP, o que segundo o próprio Procurador Geral da República, em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, impedirá a ampliação da sua estrutura, promover despesas com investimentos, nomear novos membros e servidores, promover os reajustes das despesas com pessoal e encargos sociais dos agentes públicos, estabelecidos em lei ou projeto de lei acordados com o Poder Executivo, efetuar despesas com inativos e pensionistas, entre outros aspectos.

O Judiciário será afetado pela PEC 241: VERDADE

A limitação de gastos que será imposta com a possível aprovação da PEC 241 impõe limitação nos crescimento das despesas do Judiciário, fazendo com que sua capacidade de ampliação estrutural fique comprometida, assim como ocorreria com o MP, Defensoria Pública, entre outros.

O STF já se manifestou pela constitucionalidade da PEC 241: MITO

Alguns parlamentares impetraram Mandado de Segurança no STF, cujo pedido liminar foi apreciado pelo Ministro Barroso e indeferido. Na prática, o referido mandado de segurança buscava a suspensão da tramitação da PEC 241 sob o argumento de que o projeto prevê ofensa à separação de poderes e outros pontos relacionados ao mérito do projeto.

O Ministro não entendeu, em uma análise liminar, que haveria ofensa à separação de poderes. Ressalte-se que o STF não pode interferir no processo legislativo, porque nesse caso estaria invadindo competência de outro Poder. O STF pode suspender a tramitação quando o projeto viola as chamadas cláusulas pétreas ou na hipótese de violação do devido processo legislativo (questões formais).

Esta decisão do Ministro não impede que, após a promulgação dessa emenda constitucional, o STF declare sua inconstitucionalidade.


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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Edmar Oliveira Da Silva).
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